Justiça homologa acordo entre governador do DF e jornalista em ação por danos morais

As partes foram convidadas a participar de audiência de conciliação, na qual foi firmado o acordo, que ao ser cumprido põe fim a ação.

"O DF, há muito tempo, vive um problema de segurança muito grande. Temos duas corporações que não se entendem de forma alguma. Vou empoderar meu secretário de Segurança" (foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília homologou nesta segunda-feira, 5/8, acordo em ação de indenização por danos morais, proposta pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, contra o jornalista José Seabra Neto, em virtude da publicação de matéria, segundo o autor, “ofensiva e mentirosa”, no Portal de Notícias Notibras. Segundo o acordo, o réu deverá pagar R$ 10 mil ao autor, em 20 parcelas mensais de R$ 500,00, que serão destinadas à instituição beneficente voltada ao tratamento de pessoas viciadas em álcool ou outras drogas.

O autor alega que, no dia 23/4/2019, o jornalista teria publicado matéria, intitulada “Governador do DF viaja bêbado e é advertido em voo”, no site Portal de Notícias Notibras. Sustenta que o réu criou uma narrativa ofensiva e maldosa, ao divulgar que o autor, diante de suposto excesso de embriaguez, teria desrespeitado e humilhado funcionários do aeroporto de Brasília, tripulantes da TAP e passageiros. Ressalta ainda que a matéria teria sido reproduzida por inúmeras redes sociais, por adversário político, com o fim de denegrir, ofender, prejudicar e manchar sua imagem. Por fim, solicita a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.

O réu, por sua vez, defendeu a veracidade dos fatos publicados, presenciados por testemunhas na sala vip do aeroporto de Brasília e no avião em que se deu a viagem a Portugal. Afirma que a divulgação foi realizada após prévia apuração e checagem de informações, testemunhos, vídeos e outros elementos de prova trazidos pelas fontes que estavam no local. Sustenta ainda que não transbordou os limites permitidos à imprensa no exercício de sua liberdade de expressão e que o autor é homem público e sua imagem deriva de seus atos perante a opinião pública e sociedade. 

Diante do exposto, as partes foram convidadas a participar de audiência de conciliação, na qual foi firmado o acordo, que ao ser cumprido põe fim a ação.

Informaçõe do TJDFT