Seguindo o debate sobre a mudança de paradigma dentro das Corporações policiais, apresento o texto do SD Nakumura. Um irmão que tive a oportunidade de conhecer em um Congresso. Debatemos sem saber que pertencíamos a mesma polícia. Venceu a amizade!
Vi uma discussão entre ele e um major sobre o tema: Gerenciamento de Crises no Estado Democrático de Direito. Como não é minha “praia” o estimulei a escrever sobre o assunto…
O POLICIAMENTO INTELIGENTE ESTÁ DEIXANDO DE SER UM BLOG PARA SE TORNAR UM GRANDE MOVIMENTO EM DEFESA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA REESTRUTURAÇÃO DO MODELO DE POLÍCIA!
CADA DIA TEMOS NOVOS  PARCEIROS!
Precisamos sair do ESTADO POLICIAL e entrarmos definitivamente no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!!
Espero que gostem!
Recentemente em discussão acalorada pude notar certa discrepância no pensamento jurídico de alguns de nossos policiais. Apesar de não possuir nenhuma especialização na área de gerenciamento de riscos, percebi que todos os policiais que já experimentaram esses ensinamentos têm um discurso único a respeito do tiro de comprometimento, o tiro realizado pelo SNIPER.
Esses profissionais acreditam que ao tirar a vida do seqüestrador utilizando o tiro de comprometimento, se age em estrito cumprimento do dever legal.
Nesse ponto, não pretendo expor um extenso estudo jurídico a respeito do tema, mas gostaria de propor que façamos uma reflexão. Vivemos em um Estado Democrático de Direito, e não podemos nos afastar das conquistas que os que vieram antes de nós tão duramente conquistaram. Por essas e outras razões pergunto: Quem, no Brasil, tem o dever legal de matar? Se aceitarmos o argumento do estrito cumprimento do dever legal, estamos igualando o atirador ao carrasco, pois esse sim age em estrito cumprimento do dever legal, tal qual o policial que aperta o botão que injeta o líquido letal ou que liga a cadeira elétrica. Desde muito cedo na vida militar ouço uma frase que se tornou jargão: “Ordem absurda não se cumpre”. O que seria mais absurdo que a determinação de tirar a vida de alguém?
Particularmente não concebo a idéia de que uma vida possa ser tirada sem que seja sob o manto da legítima defesa, própria, ou no caso em discussão, de terceiros. Em uma situação de crise, o que o gerente faz é informar que a negociação não surtiu efeito e que todos os meios necessários para a preservação da vida foram utilizados, portanto, para a defesa da vida de terceiros, o SNIPER é autorizado a desferir o disparo. Percebam que autorização é algo bastante diferente de determinação.
Existem vários estudos a respeito do tema, e um me pareceu de extremo bom gosto. É um trabalho final apresentado na faculdade de Feira de Santana, na Bahia, em uma especialização em Ciências Criminais.
Pode ser lido na íntegra no site:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1235
Existe também opinião contrária e acredito que a discussão deve existir até que o assunto seja tratado de forma madura. Não somos papagaios para repetir inadvertidamente idéias ultrapassadas que ainda são, segundo minha opinião, reflexo de um governo e organização militares.
Vamos à discussão!!!

Anderson Nakamura é  Bacharel em direito, Especialista em análise criminal, direito internacional e conflitos armados, Cursando Tecnologia em ordem e segurança pública.