A Lei Federal 10.486/02, que dispõe sobre a remuneração dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal (DF), é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do governador do DF, Rogério Rosso. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4507, o governador afirma que, ao interpretar dispositivos constitucionais, “é de se concluir que a iniciativa das leis que versem sobre o regime remuneratório dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal é privativa do presidente da República”. Os seguintes dispositivos constitucionais são relacionados da ADI: inciso XIV do artigo 21, alínea “c” do inciso II do parágrafo primeiro do artigo 61 e inciso I do artigo 63. O governador explica que a Lei 10.486/02 foi aprovada a partir de projeto de autoria do Poder Executivo, mas que todos os dispositivos questionados foram inseridos por meio de emendas parlamentares. Segundo Rosso, é pacífico no STF o entendimento de que parlamentares podem apresentar emendas a projetos de lei de iniciativa do Executivo, desde que elas não impliquem aumento de despesas. “Na hipótese, é incontroverso que a inserção dos preceitos legais impugnados na presente ação direta ensejou aumento de despesas, na medida em que conferiram direitos adicionais a Policiais e Bombeiros Militares do DF, razão pela qual, para serem legítimos, deveriam ter constado do projeto original do Poder Executivo”, afirma o governador. A ação tem pedido de liminar e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=167936
Saiba mais:
ADI_4507-REMUN_PM_BM_DO_DISTRITO_FEDERAL[1]