Hoje apresento o segundo capítulo da pesquisa realizada no DF, durante aproximadamente um ano. Nele abordou-se a necessidade de quebra de paradigma no que se refere a ver o cidadão como “inimigo” ou “paisano folgado”. Tal resistência é em decorrência de nossa história de repressão política durante nosso curto período pós independência. Ainda estamos nos adaptando a um Estado Democrático de direito e a uma democracia que ainda possui muitos resquícios de outrora.
CAPÍTULO II
Surgimento do policiamento comunitário

O policiamento comunitário surgiu da necessidade de uma aproximação entre a polícia e a comunidade e “cresceu a partir da concepção de que a polícia poderia responder de modo sensível e apropriado aos cidadãos e às comunidades” (SKOLNICK, 2003:57). Esse pensamento surgiu entre 1914 e 1919, em Nova Iorque, com o objetivo de mostrar às camadas mais baixas do policiamento “uma percepção de importância social, da dignidade e do valor do trabalho do policial (SKOLNICK, 2003). O pensamento inicial era o de que um público esclarecido beneficia a polícia de duas maneiras: se o público entendesse a complexidade do trabalho policial passaria a respeitá-lo e se entendesse as dificuldades e o significado dos deveres do policial, ele poderia promover recompensas pelo desempenho policial consciente e eficaz.
O primeiro passo foi atrair os jovens, que eram “presenteados” com distintivos de policial júnior, treinados e convidados a ajudar a polícia relatando violações da ordem em seus bairros, policiais “mais fluentes” visitavam escolas e explicavam aos alunos que “o verdadeiro trabalho policial era mais do que apenas prender pessoas, que também significava melhorar o bairro, torná-lo mais seguro, melhor e um lugar onde se pudesse viver mais feliz”. (SKOLNICK, 2003). Nessa mesma época, a polícia criou “ruas de lazer” onde colocavam barreiras durante várias horas do dia, em cada quarteirão, barrando o tráfego. Os jovens então podiam brincar fora de casa sem o perigo do trânsito. Os locais escolhidos normalmente eram aqueles onde as mães trabalhavam fora e não tinham tempo para cuidar dos filhos. Cada policial era responsável pelas condições sociais de uma rua ou de um bairro. Devido à alta taxa de desemprego nessa época e a possibilidade dos desempregados entrarem para o crime, as delegacias eram utilizadas como lugares para distribuir informações sobre vagas industriais e sociais e os moradores desempregados podiam pedir ajuda a polícia para conseguir emprego.
Em uma segunda fase, a filosofia do policiamento comunitário ganha força, o que ocorreu nas décadas de 70 e 80. Isso se deu quando as organizações policiais em diversos países da América do Norte e da Europa Ocidental começaram a promover uma série de inovações na sua estrutura e funcionamento, principalmente na forma de lidar com o problema da criminalidade. As polícias, em vários países, promoveram alterações significativas, cada uma com suas características. Para alguns estudiosos, as experiências e inovações são geralmente reconhecidas como a base de um “novo modelo de polícia”, orientado para uma nova visão de policiamento, mais voltado para a comunidade. Esse tipo de policiamento difere-se dos demais, pois seu objetivo principal é a aproximação entre a polícia e a comunidade. Uma polícia mais humana e mais legítima que busca uma ligação entre anseios e objetivos por meio de ações práticas e efetivas que possam amenizar os problemas causados pela criminalidade.
2.1 Policiamento comunitário: uma quebra de paradigma no Brasil
É em um cenário pós-ditadura, em início de redemocratização, sob um discurso de um Estado Democrático de Direito que surgem as primeiras tentativas de aproximar a polícia da sociedade. Nas duas últimas décadas a sociedade brasileira vem sofrendo grandes transformações. A democracia tem se fortalecido a cada dia, deixando para traz os arroubos ditatoriais do regime militar e buscando alternativas viáveis para uma melhor execução dos serviços prestados à comunidade.
Está aí o grande desafio. Aproximar uma polícia com uma forte formação repressiva, que até pouco tempo tinha o cidadão como inimigo, de uma sociedade assustada, amedrontada que sempre viu na polícia a repressão, o braço forte do Estado.
Para entendermos os desafios do policiamento comunitário em nosso país é importante analisarmos o passado de nossas instituições policiais e a “evolução” histórica de nosso país, pois muitas das dificuldades encontradas na implantação desse tipo de policiamento são reflexos de nossa história. O Brasil encerra uma ditadura em 1985, mas somente sentimos os efeitos dessa transformação nos anos noventa. É nessa década que se iniciam as tentativas de aproximação entre a polícia e a comunidade.
A proximidade entre o aparato policial e os militares tem influenciado a política de segurança pública até os dias atuais. Em sua maioria, as secretarias de segurança, quando existem, são ocupadas por Generais ou Coronéis reformados do Exército, tal prática foi fortalecida no governo Vargas e persiste mesmo após a redemocratização. Esse fato pode ser explicado conforme explanação de Benevides (1976) que diz que “o sistema político brasileiro para funcionar necessita da colaboração castrense”. Segundo Mathias:
Fazem parte do processo político mecanismos de cooptação desses atores para que haja alguma estabilidade do sistema. E assim que os períodos críticos da história brasileira correspondem também à união militar em torno de determinadas idéias. As fases de estabilidade, ao contrário, implicam a manutenção de algum grau de divisão interna às Forças Armadas, ao mesmo tempo em que se assegura a participação de militares em cargos governamentais – parece uma medida compensatória para as Forças Armadas -, de forma a preservar a normalidade no processo político pela garantia de ‘fiéis da balança’ dada ao ator fardado. (MATHIAS, 2004:14)
A influência militar na segurança pública e a militarização do Estado ocorreram durante um longo período da nossa história. E mesmo com a redemocratização do país em meados da década de 1980 ainda falta muito para a desmilitarização do aparato criado em tempos de ditadura. Não se pode deixar de recordar que as polícias estaduais se tornaram militares no início do século XIX. E que se tornaram reserva do exército por meio da Constituição de 1934, com o objetivo de centralização política de Vargas, que passava pelo desmantelamento da capacidade militar dos estados, permanecendo nessa condição por muitos anos, durante a ditadura militar, sendo esse feito ratificado na Constituição Federal de 1988 em vigor até hoje.
As lições de 1932, quando a Força Pública de São Paulo enfrentou o Exército, foram logo assimiladas. A Constituição Federal de 1934 em seu art. 167 declarou que as polícias militares eram forças de reserva do Exército e assegurou a competência privativa da União para legislar sobre a organização, instrução, justiça e garantias das forças policiais dos estados. Tais medidas vieram atender a um velho anseio dos militares do Exército de se consolidarem como força militar hegemônica no plano nacional. (COSTA, 2004:96)
A segurança pública tem sido dominada pelos militares do exército desde seus primórdios. Os limites impostos de modo exacerbado aos praças, que muitas vezes são tratados como jovens recrutas do exército, obrigados a servir a pátria, e não como profissionais de segurança pública, concursados, geram um estresse que será refletido na sociedade de várias maneiras. Os mais visíveis são: a violência policial, a falta de estímulo profissional e a formação deficitária. Eles refletem um militarismo arraigado, que limita cabos e soldados à condição de meros elementos de execução, o que faz com que muitos policiais não busquem o aperfeiçoamento necessário à carreira, gerando graves problemas na execução dos serviços de segurança pública.
Etimologicamente, o termo militar, do latim militare, significa: soldado, militar, homem da guerra, guerreiro, combatente de guerra, refere-se àquele que guerreia, ou seja, os militares são totalmente voltados para a guerra (AMARAL, 2003). Quando utilizamos o termo militar, muitas vezes, nos recordamos também da palavra bélico, do latim bellicum (de guerra, guerreiro).
A formação do policial é antítese da formação do militar, uma vez que o militar é treinado para matar e o policial deve ser formado para educar, para civilizar, como agente do direito que é. Segundo Amaral (2003), o policial é um profissional do Direito, tanto quanto o juiz, o advogado, o promotor de justiça, jamais um profissional da guerra (AMARAL, 2003:47). O dever do policial é prevenir e reprimir, não o cidadão, mas sim o crime. O militar tem a arma e a força como recurso primordial, enquanto o policial tem a arma e o uso da força como o último recurso a ser utilizado.
Usualmente a atividade policial é descrita como uma guerra contra o crime. Mais recentemente esta guerra vem ganhando outras dimensões: guerra contra as drogas, guerra contra a delinqüência juvenil e mesmo guerra contra a corrupção. A analogia entre polícia e Exército é inadequada. Diferentemente dos soldados num campo de batalha, os policiais não têm a clara definição de quais são os seus inimigos; afinal, são todos cidadãos, mesmo os que infringem a lei. Tampouco esses policiais estão autorizados a usar o máximo de força para aniquilá-los. Essa analogia permite que as polícias elejam seus inimigos normalmente entre os segmentos política e economicamente desprivilegiada, além de também incentivar o uso da violência. (COSTA, 2004:55)
Para Costa (2004), o problema gerado por essa analogia é que ela impõe às polícias uma guerra perdida, inesgotável. Isso gera um sentimento de frustração e desmoralização entre os quadros da polícia, pois o controle social é função do Estado como um todo, e não uma tarefa exclusiva das polícias. Ao Estado cabe, portanto, como um todo, impor as normas, as crenças e os padrões de condutas desejados pelos grupos dominantes. É impossível realizar esse controle social exclusivamente por meio da repressão policial. Portanto, não se pode combater ou eliminar o crime. Por outro lado, os mecanismos de controle social podem ser aperfeiçoados e estendidos a uma porção maior da sociedade.
A polícia reflete a ideologia do governo que ela tem, pois, afinal, os governadores são os verdadeiros comandantes. Um governo autoritário terá uma polícia autoritária e violenta, um governo que não respeita os direitos humanos terá uma polícia que mata, tortura e se corrompe facilmente.
Um olhar sobre a história da polícia revela uma faceta da organização das políticas públicas e do gerenciamento do espaço público no Brasil. A questão da segurança e o discurso armamentista que o Estado prega hoje em dia nada mais é que uma artimanha para o controle da massa. Uma vez que a prevenção ao crime é secundária, investe-se no confronto “armado” contra os marginais; mantém-se a população amedrontada quer por parte da força policial, quer por parte dos bandidos, também armados. (PEDROSO, 2005:49)
Como aproximar esse policial, com uma visão “diferenciada” da sociedade, de uma comunidade que também não se interessa por essa aproximação? O Governo do Distrito Federal buscou essa proximidade por meio de um projeto que tem por base a implantação de Postos Comunitários de Segurança nas comunidades espalhadas pelo Distrito Federal, mas esse projeto se “encaixa” na filosofia de policiamento comunitário? Os policiais que atuam nesses postos estão satisfeitos com essa quebra de paradigma?
Entre as democracias mundiais, o policiamento orientado para a comunidade representa o lado progressista e avançado do policiamento. Em vários países, dentre eles, alguns da Europa ocidental, América do Norte, Austrália, Nova Zelândia e no Oriente o policiamento comunitário tem sido citado como a solução para problemas de segurança pública e os trabalhos explorando o tema têm “proliferado” (Bayley e Skolnick, 2006).
Apesar da quantidade de palestras sobre o policiamento comunitário nos círculos profissionais em todo mundo, esse tipo de filosofia ainda não é reconhecida pela maioria. A realidade é que ao mesmo tempo em que todo mundo fala sobre ele, o consenso acerca de seu significado ainda é pequeno. Em alguns lugares, houve mudanças genuínas nas práticas policiais, mas em outros o policiamento comunitário é utilizado para rotular programas tradicionais, um caso de colocar vinho velho em garrafas novas.
Para Bayley e Skolnick (2006), causa enorme confusão a grande variedade de programas descritos como policiamento comunitário, pois ele ainda não é um programa aceito e nem mesmo, um conjunto de programas, o que causa preocupação. Em decorrência dele ser tão popular, mas tão vago, muitos vão concluir que se trata de um movimento somente retórico, isto é, uma frase de efeito a mais, criada para tornar o policiamento mais palatável. Na opinião deles “há mais do que retórica no policiamento comunitário”, mas que devemos “ter mais cuidado” ao utilizar essa expressão.
É importante ressaltar que as discussões sobre policiamento comunitário confundem, com freqüência, práticas operacionais com intenções, filosofia, motivação, estilo de gerenciamento, requisitos administrativos e estrutura organizacional. O policiamento torna-se significativo para a sociedade nas ações que levam em conta o mundo a seu redor. Percebe-se, nessa afirmação que as ações implementadas na Asa Sul e Asa Norte, talvez não tenham a mesma aceitação na Ceilândia, Samambaia ou em outras cidades com uma cultura diferenciada das primeiras no âmbito do Distrito Federal. Sendo assim, o policiamento em Brasília tem que ser mais específico, adaptando-se a realidade de cada cidade. Esse, certamente, será um desafio para os comandantes, pois uma das principais afirmativas do policiamento comunitário é que as comunidades têm prioridades e problemas diferentes de policiamento, ou seja, ele deve ser adaptável.
Para Bayley e Skolnick (2006), se quisermos fazer algum progresso em relação ao policiamento comunitário, ou em relação a qualquer outra forma de policiamento, devemos atribuir um conteúdo programático a esse esforço, mas ele deve refletir a filosofia no nível de táticas e estratégias de operação. Pois se deixarmos de insistir neste aspecto, o policiamento comunitário será puro teatro, que talvez até possa ser interessante às próprias forças policiais, mas que terá pouca importância para as comunidades que essas forças se propõem servir.
A polícia é vulnerável e não consegue arcar sozinha com a responsabilidade, sendo assim, a comunidade deve ser vista como “co-produtora” da segurança e da ordem, juntamente com a polícia. Por isso, a premissa central do policiamento comunitário é que a população deve exercer um papel mais ativo e coordenado na obtenção da segurança. O que impõe uma nova responsabilidade para a polícia, ou seja, criar maneiras de associar a população ao policiamento e à manutenção da lei e da ordem. Sendo assim, práticas passadas não deveriam ser tratadas como “policiamento comunitário” simplesmente porque sua intenção era levar a um envolvimento maior da população, ele merece ser celebrado apenas se estiver ligado a um distanciamento das práticas operacionais passadas, e somente se ele refletir uma nova realidade tática e estratégica.
Ao examinar a experiência nessa área nos quatro continentes, Bayley e Skolnick (2006) observaram mudanças significativas nos departamentos de polícia, que “ao invés de apenas falar em policiamento comunitário” implementaram e seguiram basicamente quatro normas:
1. Organizar a prevenção do crime tendo como base a comunidade;
2. Reorientar as atividades de patrulhamento para enfatizar os serviços não-emergenciais;
3. Aumentar a responsabilização das comunidades locais; e
4. Descentralizar o comando.

O policiamento comunitário não questiona o objetivo do policiamento, mas os meios utilizados. Segundo estudo sobre o tema, várias espécies de reorientações do patrulhamento têm sido praticadas em nome dele. A mudança mais dramática é o deslocamento dos policiais das viaturas para pequenos postos descentralizados de policiamento. Na Austrália e Detroit (EUA), por exemplo, esses postos (minidelegacias) não executam o trabalho policial em geral, normalmente são responsáveis apenas pela prevenção do crime na comunidade (Bayley e Skolnick,2006). No Brasil nos deparamos com esses postos na maioria das capitais brasileiras.
Um fato, em particular, chama a atenção nesse estudo, pois se observa que em outros países, principalmente nos Koban (Japoneses), além do patrulhamento e promoção da prevenção do crime a polícia também realiza pesquisas sobre segurança como forma de encontrar maneiras de serem úteis às suas comunidades (Bayley e Skolnick, 2006).
Outra questão que chama a atenção é o fato de que: tanto as rondas a pé como as montadas, estratégias tradicionais de policiamento, estão voltando a ser realizadas em todos os lugares. Mas na maior parte dos países as rondas a pé são utilizadas de modo seletivo, principalmente para as áreas de alto trânsito de pedestres, como praças, shopping centers, “corredores” de entretenimento, e locais onde estão as estações de transporte público. Esse ponto é bem perceptível em nossa cidade.
Além disso, algumas forças policiais têm ordenado a seu pessoal motorizado para estacionar seus veículos regularmente e fazer rondas a pé em certos lugares e outras têm colocado os policiais de rondas a pé em carros com instruções de cobrir várias áreas dispersas durante um único turno de trabalho. Deve-se reforçar que as rondas a pé constituem uma estratégia para desligar os policiais do sistema de emergência, permitindo que se mesclem com o público fora de um contexto de reivindicações.
As rondas a pé, não podem, naturalmente, diminuir o volume de reivindicações de serviço, mas elas estendem, aprofundam e personalizam a interação. É muito interessante essa argumentação utilizada por especialistas no assunto, mas um fato poderia ser objeto de estudo em nosso país, especialmente em Brasília, por que os policiais odeiam tanto essa modalidade de policiamento? Existe algum estudo sobre quanto tempo e qual o percurso diário o policial suporta? São pontos que merecem atenção.
Uma coisa é fato sobre o policiamento comunitário: nem patrulhas móveis nem rondas a pé feitas ao acaso evitam crime. Para outros autores, uma ronda a pé pode reduzir o medo de crime, em especial a onda de medo que paira em locais que parecem não seguir as normas e estar fora de controle. Esse tipo de policiamento se for realizado de modo autoritário, de forma impositiva, sem a participação da sociedade e sem responsabilização em relação à comunidade local, poderá vir a ser apenas mais uma reciclagem do policiamento “da pancadaria”. Por outro lado, se for uma resposta inteligente para os problemas que perturbam o bairro, e refletir os desejos da maioria, então a manutenção da ordem poderá ser considerada como capaz de proporcionar um serviço relevante da polícia, embora seja um serviço realizado sob ameaça explícita da lei.
Quando se fala nesse tipo de policiamento, não podemos nos esquecer das particularidades de cada cidade, como mencionado anteriormente, a descentralização do comando é necessária para ser aproveitada a vantagem que traz o conhecimento particular, obtido e alimentado pelo maior envolvimento da polícia na comunidade. É interessante atentar-se para afirmação de Bayley e Skolnick (2006): a descentralização do comando é mais do que um exercício de demarcação no mapa. No policiamento comunitário, a descentralização é importante, pois a responsabilidade na tomada de decisão vai além dos comandantes subordinados, pois envolve também a tropa.
Além de suas tarefas tradicionais, os policiais do patrulhamento devem ser capazes de organizar grupos comunitários, sugerir soluções para os problemas do bairro, ouvir comentários críticos sem perder a calma, registrar a cooperação das pessoas que estiverem amedrontadas ou ressentidas, participarem de maneira inteligente nas conferências do comando e falar com equilíbrio nos encontros com o público. Tais deveres requerem novas atitudes. Os policiais devem ter capacidade de pensar por si só e de traduzir as ordens gerais em palavras e ações apropriadas. É necessária uma nova espécie de policial, bem como um novo tipo de comando. O policiamento comunitário transforma as responsabilidades em todos os níveis: no nível dos subordinados aumenta à autogestão; no dos superiores, encorajam-se as iniciativas disciplinadas, ao mesmo tempo em que se desenvolvem planos coerentes que correspondam às condições locais. (2006:.34 – grifo nosso)
O policiamento comunitário não funcionará se a polícia insistir na comunicação em mão única. Ela deve tolerar o que o público tem a dizer sobre as operações, caso contrário será visto apenas como “relações públicas” e o distanciamento entre a polícia e o público somente aumentará a cada dia. É de suma importância ressaltar que sob o policiamento comunitário, o público pode falar sobre prioridades estratégicas, enfoques táticos, e mesmo sobre o comportamento dos policiais enquanto indivíduos, e também ser informado sobre tudo isso.
Um ponto deve ser levado em consideração, quando se fala em policiamento comunitário, é importante observar: quem faz o controle social é a sociedade, portanto, cabe à sociedade dizer o que é reprovável ou não em seu meio, mas a estrutura policial do Distrito Federal está preparada para essa mudança de paradigma? Os policiais que trabalham nos postos policiais conhecem essa filosofia? Como o policial que está na base lida com a figura do “abandono de posto”, típica das instituições militares e desculpa freqüente para o não-atendimento de ocorrências nas proximidades dos postos policiais? Como a chefia entende o afastamento do policial do PCS para atendimento de ocorrências próximas aos postos? Qual o papel dos Conselhos Comunitários de Segurança? Existe descentralização de comando? É importante respondermos a essas perguntas para entendermos como está o policiamento comunitário no Distrito Federal.
CARDOSO, Aderivaldo Martins. Policiamento Comunitário no Distrito Federal: Uma análise dos Postos Comunitários de Segurança / Aderivaldo Martins Cardoso – Brasília, 2009.
67 fl: il.
Trabalho de Conclusão de Curso – (Monografia – Especialização) – Universidade de Brasília, Departamento de Sociologia, 2009.
Orientador: Prof. Dr. Dijaci Oliveira