No livro “Segurança pública no Distrito Federal”, os professores Arthur Costa e Lourdes Bandeira, abordam temas ligados às “Práticas Institucionais e Dilemas Culturais”. O capítulo I discorre sobre a “A deontologia e o controle da atividade policial”.Eles iniciam discorrendo sobre “as transições políticas” ocorridas na década de 80, em vários países da América Latina e seus efeitos nas relações entre o Estado e a sociedade, em especial entre os seguimentos mais pobres, pois estes continuam, ao ver deles, sendo marcados pelo exercício arbitrário e, muitas vezes, ilegal do poder. Para eles, a violência policial chama a atenção, dentre as práticas políticas que persistem no cotidiano latino-americano.
A violência e o abuso de autoridade cometidos por policiais contra cidadãos comuns reflete uma séria deficiência dos regimes políticos implantados na região. Tais práticas traduzem o desrespeito do Estado a alguns dos direitos mais elementares presentes na ideia de cidadania que são os direitos civis.
Interessante os pontos levantados pelos professores no que tange a “violência e o abuso de autoridade” cometida contra “cidadãos comuns”. Mas vale ressaltar que atualmente nos deparamos nas polícias com basicamente três visões de polícia e consequentemente três tipos de policiais:
1) O primeiro ainda está preso a visão de que o cidadão é um inimigo a ser combatido, é um subversivo, e o estado precisa ser protegido e preservado a qualquer custo. Este policial foi formado dentro do paradigma da segurança nacional, defendido e formado em tempos de ditadura. Alguns deles atualmente ocupam cargos de chefia e comando e reproduzem o pensamento da época.
2) O segundo está preso a visão de que precisa proteger a vida e o patrimônio, mesmo que para isso precise usar de todas as armas disponíveis, inclusive ferir garantias individuais. No meio destes policiais a “tortura” é um meio aceitável para manter os “marginais” na cadeia. Matar e torturar são instrumentos do ofício. Estão presos no paradigma da segurança pública. Dentro da visão do “servir e proteger”.
3) Apenas uma minoria de policiais está dentro do último paradigma. Estes compreendem que o papel do policial é proteger a vida, o patrimônio, além de respeitar as garantias individuais do cidadão. Não basta proteger a vida, não basta proteger o patrimônio, se houver violação dos direitos e garantias individuais tudo foi por “água abaixo”. Estamos falando do paradigma da polícia cidadã.
Quantas violações de direitos individuais ocorrem dentro das próprias corporações durante os cursos de formação? Quantas violações de direitos individuais ocorrem no patrulhamento ideológico existente nas instâncias correcionais das corporações, inclusive nos perfis pessoais da internet? Quantos direitos civis o policial, em especial, o policial militar possui? Como esperar algo diferente daqueles que não possuem direitos civis ou não os conhece?
É fato que nos últimos anos vários esforços foram feitos no sentido de concentrar forças para criação de mecanismos institucionais de responsabilização, estimulando as polícias a se submeter ao Estado de direito e a respeitar as liberdades individuais. Para o “paisano” está evoluindo e funcionando, e para os membros das corporações? A quem recorrer em casos de perseguições, inclusive política e ideológica? A criação das ouvidorias está trazendo os resultados esperados? As mudanças de treinamento policial, a fim de incorporar os princípios de direitos humanos, estão trazendo os resultados esperados? Os esforços estão sendo suficientes para aproximar as polícias e a sociedade?
Para os autores “essa melhoria envolve um amplo conjunto de medidas internas e externas às instituições policiais”. Nesse ponto concordo com eles. Durante mais de cinco anos temos discutido a questão de maneira mais sutil, a partir de agora, de maneira “acadêmica” vamos “enfiar” o dedo na “ferida”. Eles sustentam a “importância dos mecanismos internos de controle das polícias”, mas dentro do viés “violência policial”. Como anda o controle das corporações policiais dentro desta linha? Um dos problemas é definir “violência policial” e suas “consequências sobre a eficácia dos mecanismos de controle”. Vamos aproveitar o trabalho deles para aos poucos irmos avaliando e discutindo “a importância e as características dos códigos de deontologia policial”, além de analisar a“relação desses códigos com as normas internas de conduta policial utilizadas no treinamento e na avaliação de desempenho profissional”. A qualidade e a eficácia dos mecanismos de controle que visam inibir a violência policial são questões ainda pouco problematizadas tanto no interior das próprias polícias quanto fora delas, sendo assim, vamos gerar conflitos para gerar mudanças. As corregedorias precisam passar por um “choque de gestão”, em especial por um “choque de competência”. Precisamos rever o seu papel…
Aderivaldo Cardoso é Especialista em Segurança Pública e Cidadania, formado pelo Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UNB).