Sábado (20), os policiais militares do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, durante o patrulhamento pelo Município de São José da Bela Vista, realizaram abordagem a um veículo ocupado por três indivíduos.

Realizada a busca, foi localizada uma espingarda calibre 36 com 7 cartuchos intactos, 1 munições de calibre 38, um tarrafa com 2 kg de tilápia.

Indagados, os infratores, assumiram a pesca com uso da tarrafa (petrecho proibido no período de Piracema) e alegaram que a espingarda seria para segurança própria, entretanto estavam em local típico de caça portando petrechos de caça.

Diante dos fatos, foram conduzidos ao plantão policial de sendo que um dos infratores assumiu a propriedade da arma de fogo, onde a foi arbitrada fiança no valor de R$2.000,00, que não foi paga, permanecendo à disposição da justiça. Os outros dois infratores foram liberados e responderão pelos crimes em liberdade.

Foram autuados administrativamente com base no ART 25 e 35, parágrafo 1⁰, inciso II da Resolução SIMA nº 05/21 por caçar com sanção de multa simples no valor de R$ 500,00 para cada um e por pescar com petrecho não  permitido com sanção de multa simples valorada em R$ 2080,00 reais para cada.

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