A polícia civil precisa escolher entre o "balcão" e a "investigação"

Ainda continuando a “análise” do “Balanço da Segurança Pública no DF” do mês de outubro, apresentado no mês de novembro, com as principais ações da segurança pública do DF e estatísticas criminais, com o comparativo de Janeiro a Outubro de 2014/2015, hoje irei falar sobre a “produtividade” da Polícia Civil.

Nos dados apresentados nos deparamos com: 29.119 inquéritos policiais instaurados em 2014 e 28.451 inquéritos policiais instaurados em 2015, uma redução de -2,3%, já os termos circunstanciados saíram de 26.504, em 2014, para 29.689, em 2015, o que representa um aumento de 12%, outro dado importante são os procedimentos de apuração de ato infracional, que saíram de 7.250, em 2014, para 8.719, em 2015, aumento de 20,3%.

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O interessante nestes dados é que quando falamos em “inquérito instaurado” e “termo circunstanciado” estamos falando, em grande parte, do serviço feito pela PM nas ruas e não do trabalho da Polícia Civil.  Inquéritos policiais instaurados, em grande parte, são resultado de prisões em flagrante delito realizados pela PM, assim como os termos circunstanciado, que são os crimes de “menor potencial ofensivo”.

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Os procedimentos de apuração de atos infracionais também demonstram que a PMDF apreendeu mais menores que no ano anterior. Seria interessante verificar se houve um aumento do número de jovens ingressando no mundo do crime ou se houve aumento da reincidência, o número chama a atenção. O interessante para os próximos “balanços” é termos na produtividade da Polícia Civil a quantidade de “investigações” em andamento e quantas foram solucionadas, além de inquéritos e procedimentos oriundos da PM e oriundos da PCDF.

Na segurança pública no DF observamos que temos uma “polícia preventiva”, que deveria agir antes do crime, e uma “polícia repressiva”, que deveria agir depois do crime, investigando para produzir provas para que os criminosos fiquem presos. A pergunta que devemos fazer é: Isso ocorre de maneira satisfatória? O fato de termos duas polícias, uma agindo antes do crime e outra agindo depois e nenhuma delas agindo em “conjunto”, durante o crime, não é prejudicial para sociedade?

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A polícia militar precisa fazer “prevenção”, ou seja, precisa agir antes que o crime ocorra, e a polícia civil precisa escolher entre o “balcão” e a “investigação”, agindo depois do crime, mas quem irá agir de fato “durante o crime”, além do criminoso que age impunemente?  O que leva o criminoso para a cadeia são as provas produzidas durante a investigação. Se temos tantos presos sendo soltos pelo judiciário, alguma coisa precisa ser “aperfeiçoada” nesta fase. Afinal, a lei precisa ser “cumprida” e os bandidos precisam ficar na cadeia.  Para melhorar a segurança pública no DF a polícia civil irá precisar escolher entre o “balcão” das delegacias, onde atuam meramente como “cartórios policiais”, e a “investigação criminal”, que é sua principal atribuição constitucional, já que o “inquérito” e a “investigação” é uma exclusividade sua. Para isso, é preciso “coragem para mudar”.

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