O Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (Ivisa-Rio) interditou uma mercearia nessa sexta-feira (11/06), em Bangu, Zona Oeste da cidade, por vender alimentos armazenados de forma incorreta e com validade vencida.
Durante a inspeção, os fiscais encontraram indícios de abate clandestino, caracterizado pela presença de manta de couro secando ao sol, cortes e recortes de embutidos suínos sem procedência, quartos dianteiros de pequenos ruminantes sem procedência e sugestivo de sangria inadequada, além de tripas sem identificação armazenadas em câmaras resfriadas.
Na ação foi constatada a presença de inúmeros animais vivos (suínos, bovinos, caprinos e galináceos) mantidos em condições insalubres, confinados em atoleiros e ambientes sujos e úmidos, sem alimentação adequada e acesso a água, tendo sido observada ainda a ingestão de fezes. Havia câmaras resfriadas em situação de higiene e conservação deploráveis, abastecidas de laticínios e outros produtos de origem animal industrializados com prazo de validade expirado; freezer horizontal que continha cortes de carne industrializada vencida e cortes de carne, embutidos e miúdos sem procedência comprovada. Evidenciou-se, ainda, a comercialização desses produtos na feira livre do bairro de Acari aos domingos.
O estabelecimento recebeu quatro multas, totalizando o valor de R$ 12.373,40, por apresentar condições higiênico-sanitárias e estruturais insatisfatórias; armazenamento de produtos impróprios para o consumo humano; falta de higiene nas instalações e manutenção de animais em desconformidade com a legislação pertinente.
Foram inutilizados mais de três toneladas de produtos de origem animal vencidos e/ou sem procedência e realizado o acolhimento de um vaca em situação de sofrimento, com fratura de membro dianteiro, encaminhada ao Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dorcoso Filho (CCZ), em Santa Cruz.
Os proprietários do local foram conduzidos à Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e irão responder por manter armazenados no estabelecimento alimentos impróprios para o consumo humano, de acordo com o inciso IX do artigo 7° da Lei 8.137/90.
A ação teve a participação do Ivisa-Rio, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, da Guarda Municipal, da Comlurb, da Coordenadoria de Controle Urbano, da Polícia Militar e da Cedae.
Categoria: