A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), juntamente com equipe de policiais da DRACCO do Estado de Pernambuco, deflagrou a Operação Discórdia. A ação busca desarticular uma associação criminosa (grupo formado que se dedica a atividade de invadir salas/reuniões) especializada na prática de crimes de Invasão de Dispositivo Eletrônico (art. 154-a), Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A, CPB), sendo crimes dolosos punidos com penas privativas de liberdade máxima igual a quatro anos. Na ocasião, após o deferimento pelo Poder Judiciário, foi dado cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão e Mandado de Prisão Preventiva no município de Petrolina-PE.
Conforme apurado, a equipe de investigação da DRCC tomou conhecimento da invasão da aula de português ministrada por meio de videoconferência, para os alunos do 6º ano de uma escola de Ensino Fundamental do DF. Aos 27 minutos da gravação da aula ministrada pela professora, um indivíduo ainda não identificado invadiu a sala e passou a exibir filmes eróticos para todos os alunos que participaram da referida aula. Vale ressaltar que, para a configuração do crime previsto no art. 218-A do Código Penal, é dispensável a presença física do vulnerável no local em que se realiza a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Basta seja a relação sexual presenciada, isto é, assistida pelo menor de 14 anos, o qual pode estar em lugar distante, mas acompanhando a tudo e sendo igualmente acompanhado com o auxílio de meios tecnológicos (exemplos: webcam, videoconferência etc.).
No caso, os menores presenciaram relações sexuais ocorridas em local e tempo diversos, com a finalidade de satisfazer a lascívia de determinada pessoa. O indivíduo obrigou os menores a assistirem a filmes pornográficos, repletos de cenas envolvendo conjunções carnais e atos libidinosos, pois isso lhe confere prazer sexual. Sua conduta consistiu em induzir alguém menor de 14 anos a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria. Durante o cumprimento dos mandados, a equipe identificou um menor responsável por participar da associação criminosa. Vale destacar que os policiais darão prosseguimento a investigação no intuito de se identificar os demais integrantes desse grupo criminoso.
O nome da operação “Discórdia” faz referência à expressão que se refere a alguém que busca causar altercações ou desentendimentos: discussões, confusões, litígios, disputas, querelas, contendas, brigas, discordâncias, choques, desavenças, desentendimentos, desacordos, rixas, zangas e atritos.
Assessoria de Comunicação/DGPC
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PCDF, excelência na investigação