Sábado (07), a equipe do 5º Batalhão de Polícia Ambiental se deslocou até um estabelecimento comercial que mantinham 11 aves silvestres em cativeiro irregular. Indagado, o proprietário do estabelecimento informou que as aves eram de sua propriedade, contudo não é criador cadastrado no IBAMA e não possui autorização do órgão ambiental competente para manter as referidas em cativeiro. Foi elaborado em desfavor do proprietário um Auto de Infração Ambiental, com sanção de multa simples valorada em R$5.000,00 (cinco mil reais), por ter em cativeiro espécime animal silvestre sem autorização. As aves foram apreendidas e soltas em área de mata, por apresentar estado bravio e não apresentarem ferimentos. 

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