O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (17) uma medida provisória (MP) para ampliar em até 200 mil toneladas os estoques públicos de milho que serão vendidos aos produtores. A compra será realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e o produto, disponibilizado para os produtores por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). O texto que autoriza a operação da Conab será publicado no Diário Oficial da União e terá validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
O anúncio da MP foi feito em um vídeo postado nas redes sociais da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do governo, em que Bolsonaro aparece ao lado da ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
“É o milho balcão tão esperado pelos pequenos produtores, principalmente do Nordeste. No ano passado, nós mandamos muito milho também para o Rio Grande do Sul, quando houve aquela seca. É o pequeno produtor que terá acesso a um, dois, dez sacos de milho, que ele não pode comprar dos grandes produtores”, destacou a ministra.
Serão beneficiários da medida os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar.
“Ele [pequeno produtor] vai ter um milho mais barato para manter sua produção”, afirmou Bolsonaro.
🌽 Agora o pequeno criador de animais, especialmente do Nordeste, poderá comprar milho + barato e com menos burocracia diretamente dos produtores do grão na região, por meio da Conab. Saiba mais sobre a medida provisória assinada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. pic.twitter.com/znqIr1t0KG
— SecomVc (@secomvc) August 17, 2021
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. A Conab vai dimensionar o limite de compra por criador, considerando o consumo do rebanho. O limite máximo será de 27 toneladas mensais por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O volume de compra de milho para o ProVB será estabelecido anualmente por portaria interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Economia, não podendo exceder a 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, no entanto, esse limite poderá ser ampliado.
A compra pela Conab será realizada por meio de leilões públicos e as diretrizes das operações serão divulgadas nos editais a serem publicados.
Quebra da safra
A medida provisória também visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho, que foi uma das culturas mais afetadas pelas condições climáticas registradas durante a safra 2020/2021. A produção total deve chegar a 86,7 milhões de toneladas, sendo 24,9 milhões de toneladas na primeira safra, 60,3 milhões de toneladas na segunda e 1,4 milhão de toneladas na terceira safra.
Apenas para a segunda safra do cereal, a queda na produtividade estimada é de 25,7%, uma previsão de 4.065 quilos por hectare, segundo o ministério.
Requisitos
Para ter acesso ao programa, o produtor interessado deverá ter Declaração de Aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa e estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, integrantes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), cooperativas, associações e demais agentes (Sican), da Conab. É preciso ainda estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), também da Conab.