Seguro de vida para Policiais Militares, Civis e Bombeiros do DF. Como receber?

SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2014-SSP

(PROCESSO nº 050.001.030/2013)

A Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social possui contrato com a Companhia de Seguros Previdência do Sul – PREVISUL, para prestação de serviços de Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais, no exercício da função ou em razão desta, para os policiais militares da PMDF, com cobertura de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial acidental. O contrato terá validade até 05/08/2017, podendo ser prorrogado.

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Quem tem direito?

O policial militar da ativa que for vitimado no estrito cumprimento do dever legal ou em razão da função que exerce, ainda que fora do horário do trabalho, inclusive nos deslocamentos da residência para o trabalho ou vice-versa, conforme as condições do contrato/termo de referência.

Coberturas:

Morte acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) do seguro principal, em caso de morte acidental, o pagamento de uma indenização de 100% (cem por cento) do capital segurado.

Invalidez Permanente, Total ou Parcial por Acidente: Garante ao próprio segurado, em caso de vir a se tornar permanentemente inválido, em função de acidente, o pagamento de uma indenização no valor de até 100% (cem por cento) do capital segurado.

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O cálculo do valor da indenização será feito com base no grau de invalidez (total ou parcial), de acordo com a Tabela de Invalidez Permanente aprovada pela SUSEP:

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL%
Perda total da visão de ambos os olhos100
Perda completa do uso de ambos os braços100
Perda completa do uso de ambas as pernas100
Perda completa do uso de ambas as mãos100
Perda completa do uso de uma perna e de um braço100
Perda completa do uso de uma das mãos e de um dos pés100
Perda completa do uso de ambos os pés100
Alienação mental total e incurável100
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE%
Perda total e definitiva da visão de um olho30
Perda completa da visão de um olho quando o segundo já não tiver a outra vista70
Surdez total e incurável de ambos os ouvidos40
Surdez total e incurável de um dos ouvidos20
Mudez incurável50
Fratura não consolidada do maxilar inferior20
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral20
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral25
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBROS SUPERIORES%
Perda completa do uso de um dos braços70
Perda completa do uso de uma das mãos60
Fratura não consolidada de um dos úmeros50
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-lunares30
Anquilose total de um dos ombros25
Anquilose total de um dos cotovelos25
Anquilose total de um dos punhos20
Amputação ou perda completa de um dos polegares, inclusive o metacarpiano25
Amputação ou perda completa de um dos polegares, exclusive o metacarpiano18
Amputação ou perda completa de um dos dedos indicadores15
Amputação ou perda completa de um dos mínimos ou um dos médios12
Amputação ou perda completa de um dos dedos anelares9
Perda total do uso de qualquer falange distal do polegar9
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBROS INFERIORES%
Perda completa do uso de uma perna70
Perda completa do uso de um dos pés50
Fratura não consolidada de um fêmur50
Fratura não consolidada de uma das pernas25
Fratura não consolidada da rótula20
Fratura não consolidada de um pé20
Anquilose total de um dos joelhos20
Anquilose total de um dos tornozelos20
Anquilose total de um quadril20
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de parte do mesmo pé25
Amputação do 1º (primeiro) dedo10
Amputação de qualquer outro dedo3
Perda total do uso das falanges do 1º dedo, indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo.
Encurtamento de um dos membros inferiores:
– de 5 (cinco) centímetros ou mais
– de 4(quatro) centímetros ou mais
– de 3 (três) centímetros ou mais
– menos de 3 (três) centímetros: sem indenização
15
10
6
0

Capital básico segurável individual é balizado pela tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização, conforme tabela abaixo:

EVENTOSGARANTIASCAPITAL SEGURADO (R$)
Morte acidentalGarantia BásicaR$ 149.259,71 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos)
Invalidez Permanente Total (IPT)R$ 149.259,71 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos)

As indenizações serão pagas pela PREVISUL, nominalmente ao Segurado ou beneficiário(s), após entrega do dossiê completo do sinistro na Seguradora, em até 30 (trinta) dias úteis, para todas as coberturas (morte acidental, invalidez permanente, total ou parcial por acidente)

O policial militar segurado poderá, a qualquer tempo, definir livremente os seus beneficiários, por escrito. (Ficha de Beneficiários, disponível na DPM)

Quando o segurado principal não indicar os beneficiários, a indenização será paga em conformidade com a legislação vigente à data do evento (sinistro).

Como proceder em caso de sinistro

Quando da ocorrência de sinistro que enseje o pagamento de indenização, o segurado deverá procurar a Diretoria de Pessoal Militar (DPM), na pessoal de seu Subdiretor de Pessoal Militar, nomeado co-executor do contrato pela Portaria nº 85 de 17/09/2014, publicada no DODF nº 199 de 23/09/2014, para que seja solicitada a apólice individual, e sejam repassadas orientações acerca dos procedimentos específicos para a solicitação do pagamento da indenização.

O segurado ou beneficiário deverá providenciar os documentos necessários para o andamento do processo de indenização e enviá-los à PREVISUL.

Os documentos costumam variar conforme a natureza do sinistro.

A Apólice Individual do Seguro deverá ser solicitada na Diretoria de Pessoal Militar (DPM/PMDF), diretamente ao Subdiretor de Pessoal Militar que é o co-executor do Contrato de prestação de serviços Nº 55/2014-SSP (Processo nº 050.001.030/2013).

Os formulários devem ser entregues na forma de cópia autenticada em cartório público e encaminhados para:

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL – PREVISUL
A/C Gislane Rodrigues (Gerência de Regulação de Sinistros)
Rua General Câmara, nº 230, térreo andar 2º, 5º ao 11º,
Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP: 90.010-230

Documentos necessários por evento: 

MORTE ACIDENTAL

DOCUMENTOS DO SEGURADO

  • Certidão de óbito (cópia autenticada)
  • RG e CPF (cópia autenticada)
  • CNH, se condutor do veículo (cópia autenticada)
  • Comprovante do último pagamento ou contracheque do mês anterior ao falecimento
  • Comprovante de residência atualizado
  • Laudo de Necropsia (cópia autenticada)
  • Laudo de Teor Alcoólico (cópia autenticada)
  • Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada)
  • Inquérito Policial (fase atual)
  • Certidão de Casamento atualizada (cópia autenticada) (*)
  • Declaração de Filhos (*)
  • Declaração de Vida Marital (*)
  • Aviso de Sinistro
  • Declaração de filhos e de vida marital

* Quando não houver indicação de beneficiários

DOCUMENTOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S)

  • RG ou Certidão de Nascimento e CPF, em caso de beneficiário menor de idade (cópia autenticada)
  • RG e CPF (cópia autenticada)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Dados bancários, para crédito do sinistro
  • Havendo beneficiário(a) falecido(a), anexar certidão de óbito (cópia autenticada)
  • Autorização de pagamento

Caso seja impossível fornecer qualquer um dos documentos acima, necessitamos justificativa.
INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA)

DOCUMENTOS DO SEGURADO

  • RG e CPF (cópia autenticada)
  • Comprovante do último pagamento ou contracheque do mês anterior ao acidente
  • Comprovante de residência atualizado
  • Boletim de Pronto Atendimento Hospitalar
  • Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada)
  • Em caso de acidente automobilístico, CNH, se condutor do veículo (cópia autenticada)
  • Laudo de Teor Alcoólico, se houver (cópia autenticada)
  • Exame Necroscópico/Corpo e Delito, se houver
  • Laudos Médicos e exames realizados
  • Dados bancários, para crédito do sinistro
  • Aviso de Sinistro IPA
  • Autorização de pagamento

Caso seja impossível fornecer qualquer um dos documentos acima, necessita-se justificativa.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES E DOWNLOAD DOS FORMULÁRIOS
ACESSE: http://www.previsul.com.br/sinistro

OU LIGUE 61 3190-6060 (Diretoria de Pessoal Militar – DPM/DGP)

Representante da Empresa no DF

Bruno Faria

TASSBRASIL|international corr. de seguros
GELIC/CONEG –  Gerência de Licitações e Negócios Governamentais

Coordenador Gestão de Contratos

Tel.: 55 (61) 3321-6000 | Ramal: 219

Fax: 55 (61) 3321-6000 |

bruno.faria@tassbrasil.com.br

Fonte: Site PMDF (Intranet) – Recebido de leitor via e-mail.
Saiba mais sobre o tema:
aderivaldo23.wordpress.com/2016/03/06/aprendi-mais-em-um-ano-sobre-seguranca-publica-do-que-em-toda-minha-vida/
https://aderivaldo23.wordpress.com/2016/01/14/seguro-de-vida-familia-de-policiais-militares-e-civis-foram-indenizadas/
https://aderivaldo23.wordpress.com/2016/01/15/como-proceder-para-receber-o-seguro-de-vida-em-caso-de-morte-ou-invalidez-permanente-de-policial-ou-bombeiro/