A Lei 14205, conhecida como a lei do mandante, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Pela nova legislação, os clubes de futebol têm o direito de negociar a transmissão e a reprodução dos próprios jogos, quando forem os mandantes do espetáculo. A nova norma foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.   

A partir de agora, a emissora de TV interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, no caso o mandante, ou seja, geralmente a equipe que joga em casa. Além disso, o próprio clube vai poder transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de recursos para os times de futebol.

Quando não houver definição do mando de jogo, o chamado direito de arena dependerá da concordância dos dois clubes.