Os policiais militares do Distrito Federal passam, a partir de agora, a ter direito a 30 dias de licença-paternidade. A determinação está na Portaria nº 1.045, de 28 de abril de 2017, assinada pelo comandante-geral da PMDF, coronel Marcos Antonio Nunes de Oliveira.
Em vigor desde a data de sua publicação, esse direito amplia o período de licença-paternidade, a contar do nascimento do filho. A nova regra se aplica também para quem adotar criança.
Ainda de acordo com a nova portaria, também terão direito ao período de licença-paternidade os policiais militares cujos filhos tenham menos de 30 dias de nascido e que já tenham gozado ou estão em gozo dos 20 dias anteriormente previstos.
Essa iniciativa permite que os policiais militares tenham os mesmos direitos ampliados assim como os demais servidores públicos do Distrito Federal.
Fonte: PMDF