A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brazlândia obteve, nesta quarta-feira, 21 de junho, a condenação de Valdeci Sales Faustino, conhecido como “Ximbinha”, por disparo de arma de fogo em razão de uma briga de bar. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Inicialmente, o réu havia sido acusado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, mas, em plenário, o Ministério Público pediu a desclassificação do crime, uma vez que o Código Penal prevê esse benefício quando há desistência voluntária na continuidade da ação. Ou seja, o denunciado estava em processo de execução do homicídio, mas, antes de consumá-lo, desistiu. A tese do Ministério Público foi acolhida pelos jurados porque Ximbinha atingiu a vítima de raspão e, dadas as circunstâncias do caso, poderia ter continuado na ação, porém, ao invés disso, parou.
Entenda o caso
O crime aconteceu na madrugada de 12 de fevereiro de 2013 em um estabelecimento comercial da cidade. A vítima, Rayssa Fernandes de Sena, se envolveu em uma discussão com o irmão do acusado. Durante a troca de xingamentos, Ximbinha sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo próximo ao ouvido de Rayssa. Em seguida, após empurrá-la contra um veículo, disparou em direção à cabeça dela, atingindo-a de raspão. O homicídio não se consumou porque o projétil não atingiu a vítima em região de letalidade imediata.
Fonte: Site do MPDFT
BRAZLÂNDIA// Homem é condenado por disparo de arma de fogo
Inicialmente, o réu havia sido acusado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, mas, em plenário, o Ministério Público pediu a desclassificação do crime, uma vez que o Código Penal prevê esse benefício quando há desistência voluntária na continuidade da ação
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