O Conselho Especial do TJDFT suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Distrital 5.751/2016, de autoria da deputada Celina Leão, que permite o trânsito de veículos comuns fora dos horários de pico nas faixas exclusivas do transporte coletivo urbano e demais autorizados. Com a decisão, o tráfego de automóveis nessas faixas volta a ser proibido e sujeito a multas até a análise do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
De acordo com a procuradoria, a lei impugnada afronta diversos artigos da Lei Orgânica do DF, ao adentrar em matéria de competência exclusiva da União de legislar sobre trânsito, bem como a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo distrital para regulamentar a matéria. Além disso, a norma legislativa estaria causando prejuízos à prestação adequada do serviço público de transporte coletivo e prejuízo financeiro estimado em cerca de R$ 10 milhões por ano.
Para os desembargadores do Conselho Especial os argumentos trazidos pelo DF levantam razoáveis indícios de que a referida lei ofende o princípio constitucional da reserva da administração, usurpa a competência privativa do Governador do DF para legislar sobre atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da Administração Pública e promove ingerência indevida ao estabelecer providências a serem tomadas pelo Poder Público.
A decisão colegiada foi unânime e tem efeitos para todos até o julgamento do mérito da ADI.
Processo: 2017002004843-6
Fonte: TJDF