O Governo do Distrito Federal foi condenado, nesta segunda-feira (11/9), pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a indenizar em R$ 50 mil uma motociclista atingida por um veículo da Polícia Militar que estava em perseguição a um suspeito no Gama. O processo se arrastava desde 2013 e foi encerrado com a reforma da sentença de 1ª Instância.
No processo, a vítima disse que, na noite de 21 de março de 2013, trafegava de moto, quando colidiu com a equipe da PMDF, que vinha em sentido contrário da via, em perseguição a um motociclista suspeito de ter cometido um crime. Segundo a decisão do TJDFT, as consequências do acidente foram graves, “com lesões físicas de grande intensidade e repercussão na sua vida pessoal, familiar, social e profissional”.
Na 1ª Instância, o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos de indenização. “Conclui-se que a causa determinante do evento danoso foi, em verdade, a tombada da motocicleta do suspeito”, justificou. Na decisão, o juiz ainda alegou que “não houve atropelamento por conduta direta dos policiais”.
No entanto, após análise do recurso da vítima, a Turma Cível entendeu que o Distrito Federal teve responsabilidade no episódio. Definiu:
“O fato é que a ação do agente estatal provocou, ainda que no contexto do cumprimento de um dever legal, os danos sofridos pela apelante. O fato de o atropelamento ter ocorrido quando o agente policial perseguia um suspeito não exclui a responsabilidade civil do Estado”,
A decisão prevê pagamento de R$ 25 mil de danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos para a vítima. O pedido de pensão foi negado.

 
Fonte: Jornal Correio Braziliense – Publicado em 11.09.2017