O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 10/10, converteu, em preventiva, a prisão em flagrante de um homem autuado pela prática, em tese, do crime de feminicídio, descrito no artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI do Código Penal, praticado contra sua própria companheira.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, o autuado foi preso em flagrante após atirar na cabeça de sua companheira que foi encontrada com apenas parte de suas roupas.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta, e registrou: “De se ver que o autuado teria efetuado disparo de arma de fogo junto à cabeça da vítima (sua companheira), sendo que o disparo atravessou a cabeça de um lado a outro. Acresça-se ainda que ele teria falado portar a arma há mais de dez anos. Todo esse cenário se soma à possível qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava com as roupas parcialmente retiradas”.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara do Tribunal do Júri de Samambaia, na qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.
Processo: 2017.09.1.011616-7
Fonte: TJDF
Autuado por feminicídio contra companheira é mantido preso no DF
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.