Nesta quarta-feira (1°) a lei n° 1.699/2021, que assegura o atendimento prioritário à criança e adolescentes encaminhados por Conselhos Tutelares na rede pública hospitalar, Centros de Referência de Assistência Social e demais órgãos públicos do Distrito Federal foi aprovado.

Seguira para a sanção do governador.

 A autora apresentou emenda para ” adequar melhor o texto ao Estatuto da Criança e Adolescente e a Resolução 170/2014 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.`