Governo Federal cria Serviço Voluntário Gratificado para PRF de até R$ 900,00. E o GDF? Poderia reajustar o da PMDF?

Nas redes sociais, em especial aquelas de policiais, um dos pontos mais comentados foi a publicação no Diário Oficial da União (DOU), de ontem (30), da  Medida Provisória 837 de 30 de maio de 2018 que cria uma “indenização” aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.
Tal “indenização” é conhecida por Policiais Militares do DF  como “Serviço Voluntário Gratificado”, ou simplesmente “SVG”, para os Policiais Rodoviários Federais ela será paga para aqueles que “se apresentar voluntariamente para prestar serviços nas seguintes condições:
Para um turno de 6 horas o valor é de R$ 420,00
Para um turno de 12 horas o valor é de R$ 900,00. 
Fica instituída indenização, de caráter temporário e emergencial, a ser concedida ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala.
Parágrafo único. A indenização será devida no valor estabelecido no Anexo, por turno ou escala de trabalho, ao Policial Rodoviário Federal que se dispuser, voluntariamente, a trabalhar durante parte do período de repouso remunerado de seu regime de turno ou escala e participar de eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal.
Outro ponto que merece destaque é que tais valores não incidirão sobre o IRPF – Imposto de Renda para Pessoas Físicas. Especificamente na Polícia Militar do DF, o valor é de R$ 300,00 para serviços de no mínimo 8 horas trabalhadas. Além disso, tais valores ainda incidem sobre o Imposto de Renda, o que faz com que o valor seja um pouco menor quando se faz uma conta mais minuciosa.
Art. 4º A indenização de que trata esta Medida Provisória:
I – não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
II – não será incorporada ao subsídio do servidor; e
III – não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.
Recentemente, ao discutir um projeto de “reestruturação” que alguns tentam implementar na Corporação, chegamos a falar sobre a dificuldade de emplacar Medidas Provisórias, envolvendo temas na área de segurança pública, em decorrência da intervenção federal no Rio de Janeiro e a criação do Ministério da Segurança Pública, mas nos enganamos, pois o Governo Federal tratou o assunto da PRF como sendo de “urgência e relevância”, requisitos para a edição de Medida provisória. Sendo assim, por que não editar uma MP tratando de projetos da Polícia Militar do Distrito Federal? 

Outro ponto a ser levantando é: por que o GDF não faz um reajuste dos valores do serviço voluntário seguindo a mesma linha dada a PRF?

 

A vantagem do serviço voluntário é que ele poderá ser concedido pelo governo Rollemberg de maneira rápida e simples, o impacto é baixo e poderá ser controlado pelas próprias cotas, além disso ele faz com que “aquele que trabalha mais possa ganhar mais”, dá um estímulo para que mais policiais possam continuar trabalhando e ainda regula o efetivo. Outro ponto que merece atenção é que poderá beneficiar aqueles da ativa e alguns inativos que retornaram para o serviço ativo por meio do PTTC.
O último reajuste do Serviço Voluntário Gratificado foi dado pelo Governo Agnelo: ele reajustou em 50% o SGV, foi ele também que concedeu reajuste do auxílio moradia, de R$ 35,00 para um preço justo de um aluguel (mais de mil reais), no final do seu governo, fez várias reduções de interstício, ainda garantiu o pagamento do risco de vida do governo anterior e garantiu também outros percentuais de reajustes, além do reajuste do auxilio alimentação de R$ 450,00 para R$ 850,00.

Art. 5º As verbas necessárias ao pagamento da indenização de que trata esta Medida Provisória serão provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, conforme consignado na Lei Orçamentária Anual.
Confira abaixo a íntegra da medida: