Bolsonaro assina decreto que facilita posse de arma de fogo

Decreto flexibiliza a posse de armas no País, uma das principais promessas de campanha do presidente

FOTO TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira, 15, decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo, ou seja, a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento em sua residência ou estabelecimento comercial. É a primeira medida do presidente em relação ao compromisso de campanha de flexibilizar o acesso da população em geral às armas. Bolsonaro já afirmou que futuramente flexibilizará também o porte, isto é, a possibilidade de deslocamento da arma.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, dirigindo-se para assinar o decreto. “Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa.”

Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança.
Para requerer o equipamento, atualmente é preciso submeter o pedido a uma superintendência da Polícia Federal, que faz uma análise sobre a necessidade e os demais requisitos. O objetivo do governo era impedir uma análise subjetiva, ou seja, que diante de um mesmo fato as avaliações de autoridades pudessem ser diferentes. Com a mudança, a autoridade policial poderá aplicar as regras de maneira mais objetiva.
“O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade”, afirmou Bolsonaro.
O presidente disse, ainda, que estão sendo estudados mecanismos para que a Polícia Federal não fique sobrecarregada com a demanda. “Nós estamos sugerindo a possibilidade de abrir convênios com a Polícia Militar e a Polícia Civil.”

FOTO TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

O que diz o decreto

Efetiva necessidade – “Considera-se presente a efetiva necessidade nas seguinte hipóteses:
I – Agentes públicos, inclusive os inativos;
Da área de segurança pública; integrante das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo; envolvidos no exercícios de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em carácter permanente; militares ativios e inativos; residentes em área rural; residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública; titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais; colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.”
Cofre – “Na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”.
Número de armas – “Aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido”.
Com informações do Jornal O Estado de S. Paulo/Estadão.