A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prepara um novo concurso público para contratação de 1.500 agentes e 300 escrivães. A previsão é que o edital seja lançado ainda neste ano, segundo a própria corporação. Impedida de promover um novo certame até que nomeasse excedentes das últimas provas, realizadas em 2013, a medida conta com respaldo do Ministério Público.
O vaivém que envolve o último concurso teve um novo desdobramento nesta semana. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), obteve na terça-feira (29/1) decisão liminar da 8ª Vara da Fazenda Pública que suspende a nomeação de candidatos excedentes do antigo certame. Um total de 217 pessoas aguardava o ingresso nos quadros da corporação. Dessa forma, acreditam os promotores, a PCDF poderá lançar nova seleção para recompor os quadros.
Apesar de a notícia ser um banho de água fria para o grupo que esperava a nomeação, abre perspectiva para concurseiros do país que esperam o lançamento do edital. O próprio Governo do Distrito Federal sinalizou a intenção de disponibilizar novas seleções para as forças de segurança pública da capital.
No lançamento do programa SOS Segurança, em 11 de janeiro, o governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou uma série de medidas para a área – entre elas, a abertura de concursos. A ideia é promover certames nas polícias Civil, Militar e para agentes de atividades penitenciárias.
“Só na PM, deveriam ser 18 mil militares, mas hoje o efetivo é de 11 mil. Vamos trabalhar também no Corpo de Bombeiros, que já tem concurso em andamento, para analisar o efetivo necessário”, disse Ibaneis na ocasião.
Para o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-DF), a convocação dos excedentes supriria uma demanda emergencial de falta de efetivo. “Diante da decisão, é necessário acelerar os processos seletivos para reposição do quadro”, pressionou.
Entenda o caso
Em abril de 2018, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu o prazo de validade do certame de 2013, que ia expirar em 27 de junho do ano passado. Posteriormente, determinou a convocação dos candidatos remanescentes para novo curso de formação, mas, de acordo com o MPDFT, essa possibilidade não está prevista na abertura do concurso.
O edital previa 300 vagas para o cargo de agente de polícia e também a criação de cadastro de reserva com 600 nomes. A partir da posição 901º, descontadas desistências e empates, os candidatos estariam eliminados, independentemente das notas obtidas.
A decisão do TCDF permitia que esses candidatos eliminados fossem convocados e impedia a realização de novo concurso até que todos tivessem sido nomeados.
Na ação, a Prodep pede que os candidatos com colocações a partir de 901º, descontadas desistências e empates, sejam considerados eliminados do concurso. Também pede que as decisões baseadas na interpretação do TCDF – considerada equivocada pelo MPDFT – sejam desconstituídas.
De acordo com a ação, “admitir a chamada de eliminados é como permitir a entrada de qualquer um nas forças policiais: bastaria ter estado inscrito no concurso e a vaga ficaria assegurada. A burla tentada é tão esdrúxula que se aproxima de algo como uma criação de uma ‘dispensa de licitação’ no âmbito do concurso público”.
Informações do Portal Metrópoles