Agente Público: FIQUE ATENTO às condutas PROIBIDAS E PERMITIDAS durante as eleições:

O GDF divulga o “Manual de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos” durante o período eleitoral evitando que candidatos ou partidos sejam prejudicados ou beneficiados.

Os agentes públicos devem se manifestar apenas no exercício das competências legais e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efiência, isonomia e probidade administrativa, sob pena de responsabilização legal.

Clique aqui para download do manual.

Amparo jurídico:
Lei nº 9.504 (1997); Lei nº4.737 (1965); Lei complementar nº 64 (1990); Lei Complementar nº 101 (2000); Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Desde maio de 2022, está em vigor à portaria n° 1.269 da PMDF que trata sobre os atos de natureza político-partidária e de propaganda eleitoral. Os policiais podem acessar a portaria na intranet. CLIQUE AQUI!