O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) por cobrança de propina de uma cooperativa de transportes do Gama na época em que era secretário de Transportes, em 2008, no governo José Roberto Arruda (PR). Até a última atualização deste texto, a Corte não havia divulgado a pena do ex-parlamentar.
Essa é a segunda condenação de Fraga pelo episódio – como o processo foi desmembrado, já houve um julgamento, em setembro de 2018. Na ocasião, ele foi punido com 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. O crime é o de concussão: quando funcionário público exige vantagem indevida
Fraga teve a penalidade agravada em um terço por, supostamente, ter usado o cargo que ocupava à época, de secretário de Transportes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por cobrar R$ 350 mil para assinar um contrato de adesão entre o governo e uma cooperativa de ônibus. O motorista dele teria sido o intermediário para o recebimento dos valores.
O processo foi aberto em 2011. Quatro anos depois, após Fraga ser eleito deputado federal, teve de ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do foro privilegiado do parlamentar. A defesa do deputado chegou a pedir absolvição na Corte Suprema, mas teve o pedido rejeitado.
Como o Supremo reduziu o foro para deputados e senadores quando o crime for cometido fora do exercício do mandato e não tiver relação com o cargo, em maio do ano passado, remeteu o processo para a Justiça do Distrito Federal.
Informações do Portal Metróles