A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio do Grupo de Repressão a Estelionatos e outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais – GREF/DEIC, dando continuidade à Operação Contragolpe, iniciada em 2020, cumpriu, no dia 2 de junho, a ordem judicial de sequestro de veículos pertencentes ao suposto líder da aludida organização, cujos valores superam R$ 200 mil. Ademais, vale destacar que, na formalização do ato de sequestro, foi presa em flagrante uma das testemunhas por mentir em depoimento em sede policial e, em tese, praticar o crime de falso testemunho majorado.

As medidas dizem respeito a crime cuja investigação teve início ainda em 2020, pela Polícia Civil do Paraná, onde uma pessoa idosa foi vítima do golpe do novo número praticado por integrantes de uma organização criminosa radicada em Goiás. Com a representação apresentada pela autoridade policial do Estado do Paraná, o juízo do TJPR declinou a competência para o TJGO, sendo os autos distribuídos para o GREF/DEIC, em meados de 2021.

Ato contínuo, entre 2021 e 2022, já sob a presidência da PCGO, foram cumpridos quatro mandados de prisão temporária dos beneficiários dos depósitos criminosos e do suposto líder da organização criminosa, que teve a prisão convertida em preventiva. Com o fito de obtenção de novas provas, foi cumprida busca e apreensão no endereço da citada liderança do grupo, onde diversos documentos foram arrecadados. As investigações prosseguiram e concluíram que o mencionado líder possuía um veículo Audi e um VW Gol modificado, avaliados em mais de R$ 200 mil.

A fim de asfixiar a organização e esvaziar o seu patrimônio, o TJGO, por seu juízo competente após a representação policial, deferiu o sequestro dos automóveis descritos. Assim, houve cumprimento do sequestro do Audi, mas o VW Gol encontrava-se em local incerto, o que levou a equipe a campo. Após diversas diligências, o veículo foi encontrado em uma oficina localizada no Setor São José, onde amigos e parentes de suposto líder lá se encontravam na tentativa de, em tese, escamotear dos policiais o bem aparentemente adquirido com a vantagem do crime, o que não foi possível graças à rápida e pronta atuação da unidade especializada.

Na sede do GREF/DEIC, dando-se seguimento na formalização dos sequestros executados, uma das testemunhas, do sexo masculino, apesar de acompanhada de advogado e de advertida de seu compromisso de dizer a verdade sob pena de crime, mentiu para a autoridade policial na colheita de seu depoimento, devidamente assinado e finalizado. Materializado o delito de falso testemunho majorado, o rapaz foi preso em flagrante. Após as comunicações de praxe, o preso foi colocado à disposição do Poder Judiciário de Goiás.