O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial do DF (DODF) o Decreto nº 43.781. De acordo com essa norma, as aulas nas redes de ensino público e privado, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, no âmbito do Distrito Federal, estão suspensas nos dias 30 de setembro de 2022 – sexta-feira que antecede o primeiro turno das Eleições – e 28 de outubro de 2022 – sexta-feira que antecede o segundo turno.
Vale destacar que a suspensão prevista no Decreto não se aplica às atividades educacionais realizadas em creches. Do mesmo modo, caso não haja segundo turno na disputa eleitoral, fica afastada a suspensão das aulas.
Além disso, de acordo com a norma, os expedientes de trabalho do responsável pela administração das instituições de ensino que funcionam como zonas eleitorais ficam mantidos, devendo esses profissionais se apresentarem nas escolas, a partir das 07h da manhã, para recebimento das urnas eletrônicas que serão distribuídas pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
Por fim, no que diz respeito à reposição de horas-aula, a rede pública de ensino deverá seguir as diretrizes da Secretaria de Educação do DF (SEE-DF). No mais, as instituições da rede privada de ensino deverão seguir seus próprios critérios para resolução da demanda.