GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL
BOLETIM DO COMANDO GERAL N º 041 de 04 DE MARÇO DE 2010
PORTARIA PMDF N º 699 DE 04 DE MARÇO DE 2010

Autoriza os oficiais do QOPMA à concorrerem a Escala do Serviço Voluntário gratificado e dá outras PROVIDÊNCIAS.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das Atribuições que lhe confere o art n º 14,. 13 do Decreto n º 4,284, de 04 de agosto de 1978, que Regulamenta a Lei n º 6.450, de 14 de outubro de 1977 e art. 57, parágrafo único, da Lei n º 12,086, de 06 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1 º Os Oficiais do Quadro de Policiais Militares Administrativos – QOPMA concorrerão, no interesse da administração, às escalas de oficial-de-dia, e serviço operacional Escala de natureza voluntária GRATIFICADA, respeitado os demais dispositivos desta Portaria.
Parágrafo único. Compreende-se no interesse da Administração o atendimento às Necessidades não emprego do policiamento operacional da Corporação.
Art. 2 º Os Chefes, Comandantes e Diretores prestarão, mensalmente, informações ao Comando de Policiamento quanto ao emprego de que trata o artigo anterior, sem prejuízo do Cumprimento das Exigências e demais requisitos legais inerentes ao Serviço Voluntário.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º Fica a revogada Portaria n º 618, de 12 de agosto de 2008.
RICARDO DA FONSECA MARTINS – CEL QOPM
Comandante-Geral
PORTARIA PMDF N º 700 DE 04 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a Equiparação de curso para os Oficiais Oriundos dos Quadros de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das Atribuições legais, E TENDO em vista o disposto No artigo 121, da Lei n º 12,086, de 06 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1 º equiparar o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM, ao Curso de Altos Estudos para Praças – CAEP, para os fins Estabelecidos nos artigos 38, inciso IX e 60, “caput”, da Lei n º 12,086, de 06 de novembro de 2009.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos um contar de 06 de novembro de 2009.
Art. 3 º Revogam-se a alínea “a”, do inciso V, do artigo 4 º e demais em Disposições contrário da Portaria n º 616, de 12 de agosto de 2008.
RICARDO DA FONSECA MARTINS – CEL QOPM
Comandante-Geral