A Polícia Civil do Estado de Goiás, através da equipe da Delegacia de Pontalina, neste domingo (23), em ação conjunta com a Patrulha Rural de Pontalina/GO (3º COMPANHIA BPMRURAL), realizou prisão em flagrante de um homem de 33 anos pelos crimes de furto de semoventes e posse irregular de arma de fogo.
Conforme as investigações, após denúncias de que suspeito havia subtraído algumas cabeças de gado na região da “Água-pé”, localizada neste município, a equipe de policiais civis foi até o local, onde localizou e recuperou as 8 cabeças de gado furtadas.
Após serviço de inteligência, verificou-se que o autor havia lesado duas vítimas, as quais possuem propriedades rurais próximas a dele, causando prejuízo de aproximadamente R$ 20 mil.
Durante busca na residência do conduzido, foi encontrada e apreendida, também, uma espingarda de chumbinho, adaptada para efetuar disparos de calibre .22. Enquanto a equipe da Delegacia de Pontalina estava no local apurando quantos animais haviam sido subtraídos, bem como efetuando a apreensão dos ilícitos, os policiais militares da Patrulha Rural fizeram a detenção do autor, que encontrava-se na região urbana de Pontalina.
O autor estaria na cidade com o objetivo de conseguir condução para retirar os animais furtados e repassá-los a terceiros, sendo impedido a tempo pelos policiais civis e militares.
Diante dos fatos, após deliberação da Autoridade Policial, as 8 cabeças de gado foram apreendidas e entregues aos devidos proprietários. O autor, ante os elementos que indicavam a prática criminosa, foi preso em flagrante delito e, após os procedimentos de praxe, recolhido na Polícia Penal de Pontalina/GO, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
Uma vez preso, o investigado responderá pelos crimes de furto e posse irregular de arma de fogo, delitos estampados no artigo 155, §6º do Código Penal Brasileiro e artigo 12 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Vale ressaltar que o furto de semoventes domesticáveis de produção (conceito que engloba bovinos, suínos, equinos, ovinos, etc), incluído em 2016 no Código Penal, é figura qualificada e prevê pena máxima de até 5 anos de reclusão.