Lei obriga divulgação do disque-denúncia para violência contra mulher

HUGO BARRETO/ METRÓPOLES

A partir de agora, os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal são obrigados a afixar, em local visível, placa de avisos com divulgação do número do Disque-Denúncia de Violência contra a Mulher (Disque 180). A lei foi sancionada na terça-feira (9/4) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta (10).

A obrigatoriedade vale para bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes, agências de viagem, salões de beleza, academias, postos de combustível, prédios comerciais, edifícios públicos e veículos de transporte coletivo. A lei é de autoria do deputado distrital Reginaldo Veras (PDT).

O prazo para adaptação à nova regra é de 90 dias, a contar da data da publicação da nova lei no DODF. Para quem descumprir a medida, a multa prevista é de um salário mínimo, dobrada se houver reincidência. O valor arrecadado pelas infrações será aplicado em programas de prevenção à violência contra a mulher.

Informações do Portal Metrópoles