A volta da discussão do fim do interstício para as promoções na PMDF, CBMDF e mudança no CHOAEM

Na última semana reascendeu no meio da tropa, tanto do Corpo de Bombeiros, quanto da Polícia Militar do DF, o debate sobre mudanças no acesso ao Quadro de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos.

Um debate antigo que já teve idas e vindas e que sempre esteve ligado a grupos de interesses. Durante muito tempo prevaleceu o “concurso interno”, de 2009 para cá, com a Lei 12.086/09, durante 5 anos prevaleceu a antiguidade, em uma transição para tornar-se 100% na “caneta”, no “último minuto” antes do início do Processo Seletivo/2017 ocorreram alterações significativas, dentre elas: idade, não exigência do Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e volta de 50% das vagas por antiguidade que haviam sido extintas, pois a lei previa a totalidade das vagas por meio de processo seletivo.

Normalmente, as categorias militares não sabem pedir ou pedem errado aos governos. Após isso, vivem de remendos no texto legislativo ou patinando no mesmo lugar, como se estivesse em meio a um grande atoleiro.

Dois pontos que deveriam ter o foco dos militares e que dificultam bastante as promoções são:

Fim dos interstícios, tornando o ato vinculado, pois hoje é discricionário (para isso é necessário mudar o “poderá” pelo “deverá reduzir”);e

Fim da limitação do 1/4 (um quarto), pois é esse limitador que impede as promoções a 1º e 2º Sargentos.

A promoção, metade por antiguidade e metade por merecimento, mantém o fluxo da antiguidade do Subtenente antigo, que no passado também já passou por algum concurso interno, pois muitos saíram de soldado para sargento em dois anos, mas mantém a esperança do “novinho”, com mais de 18 anos que possivelmente não chegará a graduação de subtenente.