A Polícia Militar do Distrito Federal vem informar a todo efetivo que a Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha do Ministério da Economia – SGP/ME, em sede de reanálise, religou o parâmetro de reincidência na rubrica da gratificação de Serviço Voluntário Gratificado da PMDF e CBMDF (reativou a incidência do Imposto de Renda sobre a gratificação).
De acordo com o comunicado desta Secretaria, tendo em vista que competência referente à matéria tributária é exclusiva da União, nos termos do artigo 153 da Constituição Federal de 1988, a incidência de IR seria mantida sobre a gratificação do SVG.
Isto posto, informo-vos que ambas as corporações efetuaram nova solicitação para o Ministério a fim de que se possibilite a eficácia da Lei Distrital nº 6.333, de 17 de julho de 2019, até que se aprecie juridicamente a possibilidade de isenção dos tributos sobre a gratificação de serviço voluntário e definitiva alteração da incidência na rubrica.
O Ministério da Economia, através da Secretaria responsável, respondeu que o parâmetro permanecerá ligado (cobrando IR sobre a GSV) até que a Secretaria Especial da Receita Federal se pronuncia acerca do tema.
Informações do Site da PMDF
Imposto de renda continuará sendo cobrado sobre o Serviço Voluntário Gratificado
Mensagem 004-2019 CCS/PMDF: Isenção do Imposto de Renda no Serviço Voluntário Gratificado