A partir de hoje, dia 2, a Portaria nº 35 da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) passa a valer, estabelecendo um prazo para a validade dos créditos nos cartões de vale-transporte e mobilidade. Segundo a regulamentação, os créditos que não forem utilizados dentro de 12 meses a partir da data de recarga dos cartões perderão a validade e os recursos serão direcionados ao Governo do Distrito Federal (GDF) para garantir a estabilidade econômica do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF.

No entanto, mesmo com a regra em vigor, os créditos vencidos não serão automaticamente transferidos para o GDF. De acordo com a determinação, os saldos vencidos dos cartões só poderão ser sacados a partir de 30 dias, ou seja, no início de abril.

“Nós vamos continuar debatendo a medida com a Câmara Legislativa, de forma que possamos definir a melhor forma de colocar a medida em operação”, disse o secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro. Segundo ele, a secretaria está aberta a ouvir as sugestões dos deputados distritais e a continuar discutindo os interesses da população.

A portaria que estabeleceu o prazo de validade dos cartões está em conformidade com os decretos distritais nº 39.508/2018 e 43.899/2022. Os recursos resgatados pelo Governo do Distrito Federal serão utilizados para garantir a sustentabilidade financeira do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, a fim de manter os preços das tarifas acessíveis aos usuários.