A Justiça do Rio de Janeiro negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que pretendia limitar a apenas um administrador judicial a atuação no processo de recuperação judicial do Grupo Americanas.
Os desembargadores que compõem a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consideraram legal a nomeação dos administradores judiciais Bruno Rezende, da Preserva-Ação Administração Judicial, e Sergio Zveiter, do Escritório de Advocacia Zveiter, no processo de recuperação judicial da Americanas. A decisão pela administração conjunta foi deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital.
No julgamento do agravo de instrumento realizado na sessão desta terça-feira (21), os desembargadores Paulo de Alencar e Lucia Regina Esteves de Magalhães acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Leila Santos Lopes, que considerou o requerimento do Ministério Público para nomeação de apenas um administrador sem amparo na lei.
Em recuperação judicial há mais de um mês, as Lojas Americanas enfrentam uma crise desde a revelação de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões. Posteriormente, o próprio grupo admitiu que os débitos podem chegar a R$ 43 bilhões.
No início de março, as Lojas Americanas sugeriram um aporte de R$ 10 bilhões aos credores por parte dos acionistas de referência. As partes, porém, não chegaram a um acordo.