A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), em conjunto com o Procon Goiás, nessa sexta-feira (31/3), deflagrou a quinta etapa da Operação Protectio. A investigação visa combater a aplicação de “golpes do falso financiamento” e “golpe da carta contemplada”, espécies de fraude em ascensão no Estado. Nesta etapa foram cumpridos mandados de busca em dois estabelecimentos empresariais de Goiânia. Durante a atividade, foram descobertas irregularidades e colhidos indícios materiais de consumação dos crimes. Os documentos foram recolhidos e os envolvidos, intimados e conduzidos à delegacia. Ao fim da operação, ambas as empresas foram interditadas e tiveram suas atividades suspensas.

A Operação iniciou-se no mês de março, subdividindo-se em cinco etapas, resultando no cumprimento de oito mandados de busca e apreensão judiciais executados nas residências e em estabelecimentos empresariais investigados e na suspensão das atividades de oito empresas investigadas. No que se refere a esta investigação em específico, estão catalogados centenas de consumidores, vislumbrando-se ainda a existência de mais vítimas na região metropolitana de Goiânia. Desse modo, foram instaurados inquéritos policiais a fim de apurar o ônus criminal dos envolvidos, visando a devida responsabilização penal. No caso, investiga-se a prática de crimes contra as relações de consumo, estelionato, associação criminosa e conexos.

As fraudes praticadas são conhecidas como “golpe do falso financiamento” e “golpe da carta contemplada”. O consumidor vê um anúncio de venda de veículos/imóveis na internet, entra em contato com a empresa, no qual, após promessas dissimuladas que lhe garantem a aquisição do bem num curto prazo, é convencido ardilosamente a pagar quantias a título de “entrada” do financiamento/carta contemplada. Escoado o prazo de obtenção do crédito, sem sucesso ao adquirir o financiamento/carta contemplada ludibriosa, o consumidor entra em contato e solicita o rompimento contratual, descobrindo que, na verdade, foi levado a assinar contrato de consultoria financeira/cota simples de consórcio, sendo-lhe recusada a devolução dos valores entregues.