Montante máximo para 2023 será de R$ 100 milhões para os projetos culturais e R$ 60 milhões aos esportivos
Empresários do Estado de São Paulo podem financiar projetos culturais e esportivos por meio de benefício fiscal do ICMS, o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) estabelece que os contribuintes credenciados e habilitados no Programa de Ação Cultural (PAC) e no Programa de Incentivo ao Esporte (PIE), poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais e esportivos. Os programas são vinculados às secretarias estaduais das duas áreas.
A medida foi estabelecida por meio da Resolução SFP-19/2023, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de abril e em vigor desde o dia 17.
O montante máximo de recursos disponíveis para 2023 será de R$ 100 milhões para projetos culturais credenciados no PAC; e R$ 60 milhões para projetos esportivos do PIE.
O benefício fiscal permite que o contribuinte patrocinador se credite de 100% do valor destinado ao patrocínio de projetos culturais ou esportivos credenciados. O sistema de apoio da Sefaz-SP busca, portanto, facilitar a participação dos interessados, dando transparência ao processo.
Os interessados em destinar parte do ICMS aos projetos culturais e esportivos podem consultar um manual sobre os programas no site da Sefaz-SP.
Alguns requisitos devem ser cumpridos pelas empresas patrocinadoras, entre eles o enquadramento no Regime Periódico de Apuração (RPA) e situação regular em relação às obrigações principal e acessórias definidas na legislação, como a entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e pagamento do imposto devido.
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