Foi apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que estabelece diretrizes para alimentação adequada para pessoas em privação de liberdade do DF. O texto prevê também a garantia de ao menos quatro refeições diárias, e preferência por alimentos in natura, minimamente processados e em condições sanitárias adequadas, atestadas por responsável técnico.
A proposta do deputado Fábio Felix (PSOL) foi foi lida no plenário da Casa e agora aguarda parecer das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP) e de Assuntos Sociais (CAS).
O parlamentar explicou que “entre as reclamações mais frequentes da população prisional está a alimentação, que vêm sendo fiscalizada pelo nosso mandato e denunciada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura como um tratamento cruel desumano e degradante. Além de ser uma forma de tortura, isso viola a Constituição Federal”.
Segundo Felix, em Audiência Pública realizada por ele este ano, familiares e membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da Ordem dos Advogados do Brasil denunciaram a distribuição de alimentos estragados.
O deputado ressaltou que em inspeção realizada pelo MNPCT, já em 2023, ao Centro de Detenção Provisória II e à Penitenciária Feminina do DF, “foram registradas fotos de sacos de lixo repleto de marmitas em razão da inadequação para consumo humano”.
O não cumprimento da lei prevê rescisão contratual com a empresa prestadora de serviço, com aplicação de multa de até 5% do valor total contratado e multa entre R$10 mil e R$ 1 milhão de reais pelo órgão fiscalizador.Conforme o texto, a proposição se aplica para pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, em prisão cautelar e para crianças ou adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.