O Projeto de Lei 4564/19 tipifica como crime a ação de impedir alguém de fotografar, filmar ou registrar operações policiais. A pena é detenção de três meses a um ano ou multa. O texto, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Penal para inserir o novo crime, na parte que trata de constrangimento ilegal. Outra modificação feita pelo projeto determina que a pena para esse crime será aplicada em dobro se for cometido por políticos, militares ou servidores públicos.
Com a proposta, Charles Fernandes espera evitar as proibições feitas por policiais de que cidadãos registrem suas ações, o que é cada vez mais comum com o advento dos celulares.
“Muito embora a legislação não proíba o cidadão de fazer fotografias e filmagens da ação policial, são corriqueiras as proibições por policiais. Isso quando não resultam em apreensões de equipamentos e até mesmo em condução coercitiva até a unidades policiais”, observa o parlamentar.
Fernandes acredita que, para os policiais que agem com correção, os registros chegam a ser um atestado de boa conduta. “Só os policiais truculentos, desrespeitadores dos direitos individuais, é que têm a temer esses registros.”
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Informações da Agência Câmara de Notícias