O projeto de lei nº 345/2023 foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), nessa terça-feira (3). A proposta do deputado Pastor Daniel de Castro (PP) vai obrigar restaurantes, lanchonetes e bares a fixar em local de visível acesso ao consumidor a descrição do preço pago a mais pelo serviço de couvert artístico.
O PL veda a cobrança quando se tratar de música ambiente, “playback”, exibição de jogos esportivos, lutas ou músicas e shows em tela. O texto diz ainda que os estabelecimentos não poderão cobrar o serviço de couvert quando o cliente permanecer em área reservada ou em local onde não possa usufruir integralmente do serviço.
“O Projeto de Lei em questão fortalece a defesa dos direitos dos consumidores e contribui para um ambiente de consumo mais transparente e equitativo. Esta iniciativa está alinhada com os princípios fundamentais da proteção do consumidor e com o compromisso de promover práticas comerciais justas no Distrito Federal”, afirmou o relator da proposta, deputado Jorge Vianna (PSD).
Para o autor da proposta, a lei em questão não se aplica à taxa de gorjeta. Segundo o distrital, a taxa de couvert artístico não pode ser confundida com a taxa de serviço paga aos garçons. A famosa “gorjeta” diverge da taxa de couvert, pois possui até regulamentação própria pela Lei Federal 3419/2017.
Com a presença dos deputados Iolando (MDB), Chico Vigilante (PT) e Daniel de Castro ( PP), a reunião foi transmitida pelo canal de YouTube da Câmara Legislativa do Distrito Federal.