O Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (30) traz a regulamentação das Escolas Cívico Militares no Distrito Federal. Dentre elas, instituir as Escolas de Gestão Compartilhada – EGCs, entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, doravante denominados Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal, como Unidades Escolares – UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de Ensino Fundamental e Médio, por intermédio das quais ações conjuntas são realizadas, entre as Secretarias supracitadas, a fim de proporcionar uma educação de qualidade, bem como construir estratégias voltadas à segurança comunitária e ao enfrentamento da violência no ambiente escolar, para promoção de uma cultura de paz e o pleno exercício da cidadania.
Falar de Gestão Compartilhada dentro de um “modelo militar” é falar de de três pontos básicos:
- Uniformização;
- Normatização; e
- Padronização.
Todas as normas foram criadas por um Grupo de Trabalho formado pela Secretaria de Educação e de Segurança Pública e finalizado em abril deste ano. Neste último mês, as pastas revisaram os conteúdos e agora as normas estão oficializadas pelas duas secretarias e foram enviadas hoje mesmo a todos os gestores das escolas de gestão compartilhada. Com essa publicação no DODF o Governo do Distrito Federal tem dado um grande passo na consolidação do projeto.
A SEEDF é responsável pela gestão administrativa e pedagógica das UEs e pelo cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, conforme Leis de Diretrizes Educacionais.
Já a SSP/DF é responsável pela gestão disciplinar, cabendo empregar o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF na coordenação de atividades extracurriculares e nas ações disciplinares voltadas à formação cívica, moral e ética do corpo discente, objetivando o bem-estar social.
Os objetivos das Escolas de Gestão Compartilhada são:
I – aumentar as taxas de aprovação dos estudantes na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal assim como no acesso a Instituições de Ensino Superior – IEs, bem como proporcionar maior inserção desses estudantes no mundo do trabalho;
II – reduzir as taxas de reprovação, abandono e evasão escolar dos estudantes na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
III – alcançar e superar as metas estabelecidas, nas Unidades Escolares, para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb;
IV – facilitar a construção de valores cívicos e patrióticos aos estudantes das unidades de ensino;
V – aumentar a disciplina e o respeito hierárquico;
VI- formar os discentes com o escopo de prepará-los para o exercício da plena cidadania, conscientes de seus deveres e direitos, em respeito às garantias previstas no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos arts. 32 e 35 da Lei nº 9.394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação em âmbito nacional;
VII – obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como ferramenta transformadora da gestão do ensino;
VII – reduzir o índice de criminalidade no âmbito escolar, bem como na região onde a escola esteja situada
Os Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal são compostos pela seguinte equipe gestora:
I – Na Gestão Pedagógica-Administrativa:
a) Diretor Pedagógico-administrativo;
b) Vice-Diretor Pedagógico-administrativo;
c) Supervisor Pedagógico-administrativo;
d) Chefe de Secretaria.
II – Na Gestão Disciplinar-Cidadã:
a) Comandante-Disciplinar;
b) Subcomandante-Disciplinar;
c) Supervisor Disciplinar e de atividade Cívico-Cidadã;
d) Instrutor/Monitor.
A publicação de hoje também aprovou o Manual do Aluno, o Regimento Escolar, o Regulamento Disciplinar o Regulamento Básico de Uniformes e o Plano Operacional, do Projeto Escola de Gestão Compartilhada do Distrito Federal.
Portaria Conjunta 09 – Portaria Conjunta 11
REGIMENTO ESCOLAR E DISCIPLINA
O Regimento escola regulamenta a organização pedagógico-administrativa e disciplinar dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal (CCMDF). Todo o documento leva em conta a legislação vigente, os dispositivos normativos do Sistema de Ensino do Distrito Federal e do Comitê Consultivo Deliberativo dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal.
Já o Regulamento disciplinar especifica e classifica as faltas disciplinares praticadas pelos estudantes das escolas de gestão compartilhada, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento, assim como as medidas disciplinares. De acordo com o regulamento, as normas devem ser encaradas como um instrumento de caráter educativo e de promoção da convivência escolar a serviço da formação integral do aluno, de maneira justa.
PLANO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL
A Portaria traz ainda dois planos distintos: o estratégico e o operacional. O Plano estratégico, que vai de 2019 a 2022, define a missão, a visão e os princípios e valores dos Colégios Cívico-Militares. O documento apresenta ainda um diagnóstico estratégico voltado para a implementação do projeto nas escolas.
O Plano operacional estabelece linhas gerais de ações e procedimentos a serem adotados pelos integrantes da Direção Disciplinar e Cívico-Cidadã nos CCMDF, ou seja, pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar.
COMITÊ GESTOR
O DODF desta quarta-feira também oficializa, por meio da Portaria Conjunta nº 9, a criação de um comitê gestor para realizar a gestão estratégica das escolas de gestão compartilhada.
A Portaria havia sido assinada no início de outubro durante o lançamento da capacitação técnico-pedagógica integrada voltada para Policiais Militares, Corpo de Bombeiros e professores que atuam nas escolas de gestão compartilhada.
De caráter permanente, paritário, com quatro integrantes de cada secretaria e rodízio na presidência a cada dois anos, caberá ao comitê definir as diretrizes do programa, monitorá-lo e avaliar os resultados conquistados pelas escolas, que passarão a ser denominadas Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal. O presidente terá voto de minerva. O comitê atuará de forma permanente, ao contrário do último grupo de trabalho instituído e concluído em abril deste ano.
Clique aqui para saber mais sobre o programa de gestão compartilhada.
Conheça os cinco documentos que normatizam a gestão compartilhada:
Com informações do DODF e do Site do Secretaria de Educação do DF