Alguns cargos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) tiveram os nomes atualizados. A medida é baseada na Lei Nº 6.583, de 21 de maio de 2020.

De acordo com o Art. 1º, o cargo de Analista de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF passa a denominar-se Especialista em Atividades de Trânsito.

Art. 2º traz que o cargo de Assistente de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do DetranDF passa a denominar-se  Analista em Atividades de Trânsito. O Art. 3º descreve que o cargo de Técnico de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF passa a denominar-se Técnico em Atividades de Trânsito.

Ainda conforme a Lei, o Art. 4º descreve que, ficam mantidos os requisitos legais constantes no art. 7º da Lei nº 3.750, de 19 de janeiro de 2006, para o provimento dos cargos que tiveram a sua nomenclatura alterada na forma desta Lei.