O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) notificou mais 128 condutores da penalidade de suspensão do direito de dirigir. A notificação foi publicada no Diário Oficial do DF de quarta-feira (27).
Sendo assim, os condutores notificados têm até 30 dias para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari, por meio do Protocolo do Detran. Entre os condutores, a maioria (109) foi penalizada com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses por dirigir sob influência de álcool ou outra substância entorpecente, conforme prevê o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outros 15 motoristas vão cumprir a suspensão por dois meses, porque excederam em mais de 50% a velocidade máxima definida para a via de tráfego – penalidade prevista no inciso III do artigo 218 do CTB.
A Instrução nº 1.017, de 22 de dezembro de 2023, torna pública a lista dos 128 condutores infratores penalizados. Caso não haja interposição de recurso à Jari e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), o início do cumprimento da penalidade se dará em 60 dias a contar da notificação da aplicação da penalidade.
Se a penalidade for mantida em 2ª instância, o cumprimento da suspensão começa no 31º dia. Mas, se o interessado abrir mão do direito de recorrer da penalidade aplicada, começa-se a contar o prazo de suspensão a partir da data manifestada pelo infrator.
Conforme o inciso I do artigo 263 do CTB, o condutor que for flagrado conduzindo veículo automotor com o direito de dirigir suspenso responderá a processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o motorista comete infração gravíssima penalizada com multa de R$ 880,41, conforme previsto no inciso II do artigo 162 do CTB.