Entrou em vigor na última terça-feira (5) a lei distrital 7.447/2024, que amplia direitos das mulheres gestantes ou lactantes das forças de segurança do Distrito Federal. A nova lei, de autoria do deputado Roosevelt (PL), altera a lei distrital 6.976/2021 para permitir às mães maior flexibilidade em suas jornadas de trabalho, bem como incluir servidoras de outros órgãos das forças de segurança locais no programa de proteção à gestante e lactante.
De acordo com a nova lei, as servidoras têm o direito de trabalhar próximo à residência até a criança completar 6 anos de idade. A lei também garante às servidoras o direito de se deslocar, a qualquer tempo, ao local onde a criança se encontre em caso de emergência. O rol de categorias contempladas pela lei abrange as policiais civis, policiais penais, policiais militares, policiais legislativas, bombeiras militares, agentes do sistema socioeducativo, agentes de trânsito do Detran-DF e agentes de trânsito do DER-DF.
O autor da lei contou que a nova norma foi construída a partir de demandas das servidoras. “Após a entrada em vigor da lei e as consequentes adequações dos normativos internos por parte dos órgãos de segurança pública, várias servidoras procuraram este deputado sugerindo aperfeiçoamentos à lei, visto que restaram algumas lacunas a serem normatizadas, como a questão do período de creche das crianças, que exigem acompanhamento próximo, adequação dos diversos tipos de escala de serviço, prestação de socorro em casos emergenciais e outros”, explicou.
Roosevelt ressaltou ainda que é dever constitucional do Estado garantir os direitos da criança e do adolescente. “Fundado no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o poder público fica obrigado a implementar políticas públicas destinadas à garantia da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, afirmou o deputado.
Fonte: Agência CLDF