A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada para a terça-feira (10), às 10h, com apenas três itens na pauta. Um deles é o projeto que regulamenta a prisão após a condenação em segunda instância (PLS 166/2018). Há ainda duas propostas de emenda à Constituição (PEC): a que autoriza a transferência de recursos aos entes federativos mediante emendas ao projeto da lei orçamentária anual (PEC 48/2019) e a chamada PEC Emergencial (PEC 186/2019), encaminhada pelo governo.
Prisão em 2ª instância
Do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto que possibilita a prisão após decisão em segunda instância recebeu parecer favorável da relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), na forma de um substitutivo. O texto, que altera o Código de Processo Penal (CPP – DL 3.689, de 1941), foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro. Atualmente, o artigo 283 do CPP determina que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na versão apresentada na comissão, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, isso abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.
O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na CCJ e não houver recurso para o Plenário, a matéria será encaminhada direto para a análise da Câmara dos Deputados.
PEC Emergencial
A PEC Emergencial (186/2019) faz parte do Plano Mais Brasil — um pacote de medidas do governo para cortar gastos e garantir equilíbrio fiscal, com objetivo de promover crescimento econômico. O objetivo principal da PEC é a contenção do crescimento das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo, de forma a viabilizar o gradual ajuste fiscal.
A proposta prevê gatilhos, em caso de situação fiscal grave, e uma série de medidas para conter os gastos públicos. Entre as medidas de ajuste, está a inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal. Também será suspensa a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários. Algumas medidas atingem os servidores: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até 25%). Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25% dessa economia será direcionado a projetos de infraestrutura.
O relator da matéria, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), apresentou um substitutivo para promover “diversos ajustes de redação e de técnica legislativa em seus dispositivos, bem como operar algumas mudanças pontuais em seu conteúdo”. Alguns artigos foram juntados, outros desdobrados e outros renumerados, para dar mais clareza ao texto. Ele informou que foram apresentadas 16 emendas, das quais aproveitou o conteúdo de quatro, de forma total ou parcial.
PEC da transferência
Também consta da pautada CCJ a PEC 48/2019, que permite a transferência direta de dinheiro federal para estados, Distrito Federal e municípios por meio de emendas parlamentares individuais ao projeto da lei orçamentária anual (LOA). A PEC 48 é originada da PEC 61/2015, da ex-senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovada pelo Senado no último mês de abril. Como a PEC foi modificada pelos deputados, teve de retornar para o Senado. Na CCJ, a matéria é relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que emitiu parecer favorável à PEC.
Fonte: Agência Senado