O vice-governador do Distrito Federal, Paco Britto sancionou, nesta segunda-feira (9/12), o Projeto de Lei 745/2019 que garante aos agentes socioeducativos o pagamento de R$ 50/hora para aqueles que, voluntariamente, aceitem trabalhar durante a folga. A expectativa do governo é que a medida amplie a capacidade de atendimento aos adolescentes infratores.
“Isso nos dará oportunidade de garantir a plenitude de atendimento aos jovens que cumprem medida socioeducativa de internação e o acesso à escolarização e à profissionalização”, afirmou o vice.
A Subsecretaria do Sistema Socioeducativo vai definir a quantidade de servidores voluntários em cada folga e a quantidade de horas. Os agentes poderão trabalhar em esquema de escala e revezamento com um mínimo de seis e um máximo de 12 em um único dia. O agente socioeducativo que atua em escala de 24 horas trabalhadas com 72 horas de descanso precisará respeitar o intervalo mínimo de 24 horas para ser voluntário.
Para o pagamento adicional, a pasta irá contar com recursos remanejados de dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual (LOA). A regulamentação será estabelecida por decreto.
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