Para Vigilante, os canais eletrônicos de atendimento não substituem o atendimento presencial, o qual não pode ser negado aos usuários

Para assegurar direitos dos consumidores, a CCJ aprovou, na manhã desta terça-feira (26), o Projeto de Lei 3061/2022, que obriga o registro das demandas apresentadas presencialmente pelos usuários nas agências bancárias, cooperativas de crédito e correspondentes bancários. A proposta, do deputado Chico Vigilante (PT), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Felix (PSOL).

Segundo o texto, os estabelecimentos devem fornecer ao consumidor o recibo da demanda com dados mínimos para identificação daquele que a recebeu, como nome, cargo, data, hora ou outra maneira para identificação e registro. A matéria dita ainda que a recusa no recebimento da demanda ou fornecimento do comprovante constitui infração punível nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para Vigilante, os canais eletrônicos de atendimento não substituem o atendimento presencial, o qual não pode ser negado aos usuários. Ele exemplifica que, nas agências bancárias, idosos e pessoas menos favorecidas sentem dificuldades para acessar os canais eletrônicos e são cotidianamente “desatendidas sob o argumento de que a agência não pode receber manifestação, com direcionamento do consumidor aos canais de atendimento alternativos que atualmente são os únicos ofertados, em flagrante desrespeito ao direito do consumidor”. Já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), a proposta segue para apreciação do plenário.

Participaram da reunião de hoje (26), transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube, com tradução simultânea em Libras, os deputados Thiago Manzoni (PL), Fábio Felix (PSOL) e Chico Vigilante (PT).
 

Fonte: Agência CLDF