O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, estendeu até o próximo dia 23 o prazo para que a União coloque em operação radares fixos e móveis nas rodovias federais. Na semana passada, o magistrado atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu uma decisão de agosto do presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, Bolsonaro determinou a suspensão do uso de radares de fiscalização de velocidade móveis em rodovias federais, conhecidas como BRs. O governo justificou a medidas afirmando que ocorre para impedir o “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.
No entanto, para o magistrado, o presidente não pode por meio de ato administrativo suspender normas definidas por órgãos colegiados, como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para Monteiro, o ato do presidente coloca em risco motoristas e pedestres, tendo capacidade de gerar aumento no número de acidentes em todo o país. “A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou o magistrado no despacho inicial.
A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão, utilizando um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que alega problemas administrativos e de caráter técnico para atender a determinação do magistrado. No documento, a corporação afirma que “tão logo a Direção da Polícia Rodoviária Federal – PRF se deparou com necessidade de se dar cumprimento ao comando judicial em relação aos equipamentos e à fiscalização, restou evidenciado um conjunto medidas complexo do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional”.
De acordo com o despacho de Marcelo Monteiro, a PRF alega “dificuldades de distribuição dos equipamentos, em especial para as unidades que estão localizadas nos mais diversos rincões do país e a necessidade de providenciar manutenção e aferidos pelo Inmetro para que seja possível a utilização de acordo com as regulamentações do Contran”.
Multa
O magistrado atendeu pedido da União para que fosse concedido mais prazo para o cumprimento da ordem para retomar o uso dos radares. No entanto, ele fixou prazos que devem ser seguidos. Uma das medidas estabelece que nesta terça-feira (17), a PRF deve comprovar a realização de atos administrativos necessários para colocar em prática a ordem dada pela Justiça.
Até o dia 23, todos os radares móveis e fixos que estiverem em capacidade de operação devem ser colocados para funcionar. Em caso de descumprimento da decisão, Monteiro fixou multa de R$ 50 mil por dia.
Veja os prazos
17 de dezembro: a União deve comprovar a realização de atos administrativos para colocar os radares de volta às ruas
20 de dezembro: comprovar a entrada em operação dos equipamentos que já estiverem em condições burocráticas e técnicas para o funcionamento
23 de dezembro: reativação de toda a rede de fiscalização, com radares fixos, móveis e manuais colocados em operação. No caso dos equipamentos inoperantes, a União deverá comprovar o motivo de não estarem sendo usados
Informações do Jornal Correio Braziliense