Detran inicia procedimento de conversão de multa em advertência

Medida serve para beneficiar condutores que cometeram uma infração de natureza leve ou média no período de 12 meses, e está disponível no Portal de Serviços do Detran

Para diretor do Detran, medida beneficia condutores que não são infratores contumazes

Os motoristas que cometeram uma infração leve ou média no Distrito Federal neste ano já podem converter a multa em advertência. A medida do Departamento de Trânsito (Detran) tem previsão legal no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser feita no Portal de Serviços. Ao todo, mais de 22 mil condutores foram beneficiados pela conversão em 2019. 

Para realizar a medida, é necessário que a notificação de autuação tenha sido emitida pelo Detran-DF, que o interessado acesse o portal dentro do prazo de apresentação da defesa da autuação, que a infração tenha natureza leve ou média e que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Para o diretor-geral do Detran-DF, Alírio Neto, a ação beneficia o condutor que não costuma cometer infrações e, em regra, respeita as leis de trânsito. “Entendo que é importante fiscalizar, mas a educação é a melhor direção. Neste ano, o departamento abriu mão de uma arrecadação de R$ 2.889.087,29 relativas a 22.329 infrações. Isso demonstra que o nosso objetivo é trabalhar com eficiência em todas as frentes: educação, engenharia, fiscalização e atendimento ao público”, afirma.

Informações do Jornal Correio Braziliense