O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 23, o decreto de indulto de Natal que, pela primeira vez, permitirá o perdão da pena a policiais condenados por terem cometido erros em serviço que resultaram morte. No texto, que será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24, está previsto o indulto para réus que, no exercício da função de agente de segurança pública, tiverem cometido crime culposo ou “excesso culposo” na legítima defesa.
Na prática, um policial que estiver envolvido em uma ocorrência, mas que não teve o dolo, ou seja, a intenção de matar, poderá ser perdoado, mesmo que durante a ação tem cometido algum “excesso” no calor da ocorrência, em legítima defesa.
Até mesmo agentes de segurança pública que estavam em período de folga e praticaram crimes com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outra pessoa podem receber a extinção da pena. De acordo com a Secretaria de Imprensa do Palácio do Planalto, essa hipótese é justificada por dois motivos: pelo risco inerente à profissão, que os expõe constantemente ao perigo; e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes, mesmo quando estão fora do serviço.
Entre os beneficiados também estarão militares que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais. Além disso, poderão receber indulto presos que se encontrem em grave situação de saúde, como câncer, Aids ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime.
Bolsonaro justificou a inclusão de agentes de segurança pública ao afirmar, no dia 14, que “não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho”. Nota da Secretaria de Imprensa do Planalto diz que “o decreto inova ao conceder indulto àqueles que dedicam suas vidas à salvaguarda da sociedade”.
A Constituição concede ao presidente a prerrogativa de conceder o perdão a pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Esses critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano – daí o motivo de ser chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
Da redação do Policiamento Inteligente, com informações do Estadão.