O Projeto de Lei 5825/19 obriga a União, os estados e o Distrito Federal a instalar creches e pré-escolas próximas às unidades de segurança pública. Elas deverão ser destinadas aos filhos e dependentes até os 5 anos de idade dos funcionários dos órgãos de segurança.
O projeto permite a substituição desse benefício pela concessão de auxílio-creche ou auxílio pré-escola.
“Reapresento o projeto por considerar muito importante seu objetivo, de concretizar a norma constitucional para assegurar o direito a creche e pré-escola aos filhos e demais dependentes dos profissionais de segurança pública”, disse o autor do projeto, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), ao mencionar propostas semelhantes (PLs 554/11, 4685/09 e 5561/05), que já tramitaram na Casa, mas acabaram arquivadas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões; de Educação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações da Agência Câmara Notícias