Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), juntamente com o Departamento Intersindical de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas (Dieese), revelou que pessoas com 60 anos ou mais já representam 19,7% da população em idade ativa. É um contingente que totaliza 501 mil pessoas, sendo que 19,1% delas participaram do mercado de trabalho no biênio 2022/2023.
O crescimento desse grupo demográfico, porém, acende um alerta para que o processo de recolocação da pessoa idosa no mercado de trabalho respeite as legislações que visam não apenas facilitar a inclusão, mas também garantir direitos e dignidade. E, para assegurar esses direitos, a Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO60+) disponibiliza canais de atendimento para receber denúncias, tanto pelo telefone (61) 3348-8722 / 8723, como pelo email pro60@cl.df.gov.br.
“É fato que os idosos sofrem com preconceito e restrição de direitos. Nesse sentido, a PRO60+ está de portas abertas e preparada para atender os casos dessa natureza e defender os idosos”, enfatizou o deputado distrital Chico Vigilante (PT), Procurador Especial do Idoso da CLDF.
Vantagens
Incluir pessoas idosas no ambiente de trabalho não só amplia o potencial de diversidade e aprendizado, mas também agrega valor estratégico com a combinação de experiência e comprometimento. “Alta experiência, maturidade emocional de sobra para lidar com situações de extrema pressão, comprometimento, capacidade de mentoria e flexibilidade. As vantagens para se contratar uma pessoa idosa são inúmeras”, destaca Vigilante.
O deputado ressalta ainda que a Casa do Povo está de portas abertas para o setor produtivo do DF, e que este pode contar cada vez mais com essa a “mão de obra preparada e qualificada”, ao mesmo tempo que precisa estar ciente dos direitos da pessoa idosa. “A PRO60+ quer se posicionar como ponte para estimular a contratação de pessoas da terceira idade pelo setor produtivo do DF de forma correta, de acordo com a legislação”, concluiu.
Legislação incentiva a contratação de pessoas idosas no DF
– O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece direitos e garantias para os idosos, incluindo a promoção da sua inclusão no mercado de trabalho.
– Quanto aos direitos e proteções, a legislação do DF também inclui a Lei nº 1.547/1997, que complementa o Estatuto do Idoso e assegura proteção e assistência aos idosos, promovendo sua participação na comunidade e coibindo discriminação.
Canais de Atendimento ao Idoso na CLDF:
• (61) 3348-8722 / 8723
• pro60@cl.df.gov.br
* Com informações da assessoria de imprensa Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO60+)
Fonte: Agência CLDF